A Receita Federal antecipou para esta sexta-feira (8) a abertura da consulta ao sexto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda (IR) 2019. O pagamento do lote será feito no dia 18, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
Inicialmente, a consulta estava prevista para ser liberada na segunda-feira (11) –ela costuma ser aberta uma semana antes do pagamento. Contudo, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita resolveu antecipar a data.
O lote contempla também devoluções referentes a declarações que caíram na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018, informou o órgão nesta sexta-feira (8).
Ao todo, serão depositados R$ 2,1 bilhões para 1.365.366 contribuintes no dia 18 deste mês.
Desse total, 5.270 contribuintes têm mais de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 são professores. Esses contribuintes têm prioridade no pagamento das devoluções do imposto.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Se o dinheiro não for cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.
A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.
Malha fina
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.
Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.