A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (9), que 700.221 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda (IR) 2019, 2,13% do total das 32.931.145 declarações entregues neste ano.
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% tinham imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações
- Inconsistência por despesas médicas: 25,1%
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5%
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5%
* Segundo a Receita, uma declaração pode estar retida na malha por uma ou mais razões
A Receita abriu na manhã desta segunda (9) a consulta ao sétimo lote de restituições do IR 2019. Ao todo, serão pagos R$ 700 milhões a 320.606 contribuintes na próxima segunda, dia 16.
Como esse é o último lote do ano, se o contribuinte não teve a declaração liberada até aqui, significa que ele caiu na malha fina.
O que fazer para sair da malha fina
Primeiro, você precisa saber se está na malha fina. Para isso, os contribuintes podem acessar o “extrato” do IR no site da Receita no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). O extrato pode ser acessado com o uso de certificado digital ou código de acesso gerado na própria página da Receita Federal. Para gerar o código, é preciso informar CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É aqui que são encontrados detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre os procedimentos que devem ser seguidos para regularizar a situação.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando uma declaração retificadora.
Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.
Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.