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Receita abre consulta a restituições para quem caiu na malha

Órgão liberou o dinheiro de mais de 185,9 mil contribuintes que tiveram suas declarações presas entre 2008 e 2019; pagamento cai no dia 15

Bárbara Leite

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Receita informa o que levou à malha fina e contribuinte pode corrigir eventuais erros-Foto: Agência Brasil

A Receita Federal abriu, pelas 9h desta quarta-feira (8), a consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda (IR) que ficaram presas na malha fina entre 2008 e 2019 e foram liberadas.

De acordo com o órgão, 185.891 contribuintes vão receber o crédito em suas contas, totalizando R$ 725 milhões em restituições. O dinheiro será depositado em 15 de janeiro na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

Segundo a Receita, do total dos contribuintes que terá as restituições devolvidas, 8.010 são idosos acima de 80 anos, 36.161 têm entre 60 e 79 anos de idade, 4.412 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.387 são professores.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Se o dinheiro não cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.

A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.

Malha fina

Para sair da malha fina, o contribuinte pode fazer uma autorregulação. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.

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