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Receita abre hoje consulta a restituições do 4º lote do IR 2019

Ao todo, serão depositados R$ 3,5 bilhões para 2.819.522 contribuintes no próximo dia 16 deste mês

Bárbara Leite

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No 4º lote de restituições do IR 2019, 15.267 contribuintes são professores, que têm prioridade no pagamento–Foto: Agência Brasil

A Receita Federal abre, nesta segunda-feira (9), a partir das 9h, a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) 2019. O lote contempla também devoluções referentes a declarações que caíram na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018, informou o órgão na última sexta-feira (6).

Ao todo, serão depositados R$ 3,5 bilhões para 2.819.522 contribuintes no dia 16 deste mês.

Desse total, 5.746 contribuintes têm mais de 80 anos, 37.622 entre 60 e 79 anos, 4.719 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 são professores. Esses contribuintes têm prioridade no pagamento das devoluções do impostos.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Se o dinheiro não for cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.

A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.

Malha fina

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios. 

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