Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o não
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
declarado pelas empresas será considerado crime de apropriação indébita
tributária. Anteriormente, o não repasse do tributo ao estado era visto apenas
como uma inadimplência. Com a decisão, a pena para o crime será de seis meses a
dois anos de reclusão podendo ser revista caso o pagamento da dívida seja
realizado.
Para se ter uma ideia do impacto do não repasse do imposto, que
é um dos mais importantes e a principal fonte de renda dos estados, em 2018, o
prejuízo financeiro do estado do Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, do Rio Grande
do Sul foi de R$ 2 bilhões e do Rio de Janeiro foi de R$ 1 bilhão, segundo o
Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz).
A decisão é uma vitória, primeiramente, da sociedade, que é quem
paga o imposto, embutido pelas empresas no valor da mercadoria vendida, já que
o valor pago em impostos e repassado para os estados podem e devem ser
revertidos em saúde, educação e segurança, por exemplo.
Essa criminalização da sonegação do ICMS também é uma vitória
dos fiscos, responsáveis pela cobrança e fiscalização dos tributos, que sempre
reivindicaram que a justiça fosse mais severa com a sonegação e com a
inadimplência dos impostos, assim como acontece em outros países de primeiro
mundo.
A decisão, que contribui com a plena arrecadação do imposto,
também possibilita maior igualdade concorrencial, considerando que a empresa
que declara e paga os seus tributos não será lesada pelo seu concorrente, que
estava em débito com o estado, mas não era punido por isso.
Sendo assim, a decisão do STF beneficia a sociedade, que paga
seus impostos e tem um respaldo de que o valor será repassado para o estado e
beneficia o próprio estado, diminuindo o déficit da sua principal fonte de
receita; além de fortalecer a atuação e a importância do trabalho realizado
pelos fiscos.