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Receita paga 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2019

Mais de 2,978 milhões de contribuições vão receber um valor total de R$ 3,8 bilhões

Bárbara Leite

Publicado

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Receita deposita os valores todo o mês de junho a dezembro-Foto: Reprodução

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (15) o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda (IR) 2019. Segundo o órgão, mais de 2,978 milhões de contribuintes terão direito ao reembolso, que somou ao todo um valor de R$ 3,8 bilhões. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

Do total de contribuintes com direito à restituição de 2019, 7.532 contribuintes têm mais de 80 anos, 44.062 entre 60 e 79 anos, 6.888 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 são professores. Esses contribuintes têm prioridade no pagamento das devoluções do impostos.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Se o dinheiro não for cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.

A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.

Malha fina

O contribuinte pode verificar se a sua declaração caiu malha fina. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Para fazer a retificadora, será preciso acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios. 

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