A Receita Federal vai abrir, na próxima segunda-feira (9), às 9h, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda (IR) 2019, segundo informou o órgão nesta quinta-feira (5). O pagamento do lote será feito no dia 16, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
O lote contempla também devoluções referentes a declarações que caíram na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018.
Ao todo, serão depositados R$ 700 milhões para 320.606 contribuintes no dia 16 deste mês.
Desse total, 3.308 contribuintes têm mais de 80 anos, 21.410 entre 60 e 79 anos, 3.172 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.789 são professores. Esses contribuintes têm prioridade no pagamento das devoluções do imposto.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Se o dinheiro não for cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.
A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.
Malha fina
Se a sua declaração não estiver no último lote, significa que você caiu na malha fina. É possível saber os motivos que levaram à retenção do documento.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.
Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.