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Quem divulgar fake news eleitoral poderá pegar prisão e pagar multa

Congresso derrubou veto do presidente Bolsonaro que isentava de punição aos que propagassem denúncias falsas sobre candidatos

Bárbara Leite

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Nova lei já vale para as eleições municipais de 2020-Foto: Reprodução

O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e agora quem divulgar fake news (informações falsas) eleitorais também pode pegar pena de prisão de dois a oito anos, além de pagar multa. Na Câmara dos Deputados foram 326 votos a favor da derrubada do veto, dos 257 votos necessários; no Senado, foram 48 dos 41 exigidos.

Em junho, Bolsonaro sancionou a lei, que já vale para as eleições municipais do ano que vem, que torna crime qualquer denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. Mas vetou o trecho que aplicava as mesmas punições para quem propagasse a denúncia, e não apenas para quem a produzisse.

A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade.

Segundo o autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para que haja a penalidade é preciso primeiro comprovar que o divulgador da calúnia tinha conhecimento da falsidade da denúncia.

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