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IPVA 2020 vai ficar 3,54% mais barato para o motorista de SP; veja calendário

Secretaria da Fazenda informou que o pagamento do imposto do veículo começa em 9 de janeiro; quem pagar à vista em janeiro terá desconto de 3%; motorista também poderá parcelar o tributos em três parcelas

Bárbara Leite

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Atraso no pagamento do IPVA pode dar multa e impedir o licenciamento do veículo–Foto: Reprodução

Os proprietários de veículos do Estado de São Paulo vão pagar 3,54%, a menos, em média no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (13), pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

A queda ocorre apesar das alíquotas terem ficado inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%.

As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.  

O que acontece é que os veículos estão com uma desvalorização maior, o que diminui o imposto a pagar.

De acordo com o órgão, o pagamento do IPVA 2020 para São Paulo começa no dia 9 de janeiro (veja calendário abaixo) Neste sábado (14), será divulgada tabela do IPVA “Diário Oficial” do Estado de SP. A consulta poderá ser feita no site www.imprensaoficial.com.br.

O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas aos valores venais dos veículos. A tabela com os valores venais, que serve como base para o cálculo do imposto, será disponibilizada na próxima semana.

Parcelado em três vezes

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março).

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Onde efetuar o pagamento

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Atraso no pagamento dá multa e pode impedir licenciamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de vencimento do IPVA 2019 :

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

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