A Câmara dos Deputados deve retomar nesta terça (6), às 13h, a votação da reforma da Previdência, que foi aprovada em primeiro turno no dia 12 de julho com placar surpreendente: 379 votos a 131 contra, 71 a mais que o necessário para aprovar uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição), que sao 308 votos.
Nesta segunda (5), o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, se mostrou otimista e disse esperar que a reforma passe em segundo turno até quarta-feira (7). A oposição, porém, deve manter a estratégia do primeiro turno, tentando obstruir a votação. Sete destaques ( mudanças ao texto) serão postos para votação. Neste segundo turno, só poderão ser retirados itens do texto, não mais incluídas novidades.
Antes da votação do texto, os deputados vão precisar aprovar um pedido de dispensa do intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno, depois da falta de quórum na Câmara nesta segunda (5).
As mudanças na Previdência devem gerar uma economia aos cofres públicos de R$ 933,5 bilhões nos próximos dez anos.
Relembre o que foi aprovado no primeiro turno, que mudará a aposentadoria e contribuições
Idade mínima
A principal novidade da reforma é que não vai ser mais possível se aposentar por tempo de serviço. Mesmo mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35, só podem pedir o benefício quando atingirem uma idade mínima. Para mulheres do setor do setor privado, essa idade 62 anos; para os homens, 65 anos. Atualmente, os servidores já precisam cumprir uma idade mínima, mas ela vai subir de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 no caso dos servidores homens.
A reforma, por enquanto, deixou de fora servidores estaduais e municipais. Haverá, no entanto, algumas regras de transição, para não afetar tanto quem está perto de pedi o benefício pelas regras atuais.
Cálculo da aposentadoria
Também vai mudar o cálculo da aposentadoria. O valor do benefício deixa de ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% salários mais baixos eram descartados, normalmente aqueles recebidos no início da carreira).
Será uma média de todos os anos de contribuição. Quando atingirem o tempo mínimo de contribuição– homens (15 anos para quem está no mercado de trabalho e 20 para quem vai entrar) e mulheres (15 anos)– vão receber 60% do valor do benefício integral. Para chegar aos 100%, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens, 40.
Benefício por morte
Já o valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá de 100% para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. As cotas serão extintas quando os dependentes perdem essa condição.
Acúmulo de pensões
Não será mais permitido acumular duas ou mais pensões. O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
Aposentadoria por invalidez
Quem se aposenta por invalidez pode deixar de receber o benefício integral. Se o acidente que provocou o problema for de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, o valor continua em 100%. Nos demais casos, ou seja, se a pessoa se acidentar em casa, por exemplo, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas.
A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.
Contribuições ao INSS vão mudar
Já os servidores públicos terão alíquotas entre 7,5% e 16,79% (está nesta última faixa quem ganha mais de R$ 39 mil ao mês). Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Quando as regras começarem a valer, os trabalhadores também terão mudanças no que pagam ao INSS. Os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje pagam, entre 8% e 11% do seu salário para a Previdência, vão deixar um valor escalonado, entre 7,5% e 11,68%.
Regras de transição:
Para não atingir quem está perto desse aposentar pelas normas atuais foram criadas as chamadas regras de transição, que ainda vão permitir a aposentadoria por tempo de contribuição. Confira abaixo:
Setor privado:
Sistema de pontos
É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima + tempo de contribuição
Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.
Pedágio
Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.
Pedágio + idade mínima
A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.
Setor público
Sistema de pontos
É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.
Pedágio + idade mínima
A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).
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