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Seguro obrigatório para veículos deixa de existir em 2020 e alivia bolso de motorista

MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extingue DPVAT e o DPEM, para embarcações; objetivo é evitar fraudes e diminuir custos de regulação

Redação

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DPVAT foi criado em 1974 e seu pagamento era condição para renovar o licenciamento do veículo–Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (11) ontem medida provisória que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, os seguros obrigatórios DPVAT e DPEM, que indenizam vítimas de acidentes de veículos ou embarcações.

Segundo o governo, a MP tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT. Outro objetivo é amenizar e extinguir os custos de supervisão e de regulação por parte do setor público da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Economia, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União (TCU).

Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

O valor total contabilizado no consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até 31 de dezembro de 2025, quanto aos acidentes ocorridos até o fim de 2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Os cerca de R$ 4,7 bilhões restantes, para os quais não há previsão de pagamento de indenização, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022.

Para o governo, essas parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Instituído por lei em 1974, o DPVAT tinha, até agora, pagamento anual, feito junto com o IPVA, e era obrigatório para todos os proprietários de veículos. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

Com a extinção, o motorista terá alívio no bolso. Neste ano, os valores cobrados pelo DPVAT são:

  • Automóveis particulares:  R$ 12
  • Táxis e carros de aluguel: R$ 12
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete:  R$ 33,61
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete:  R$ 20,84
  • Ciclomotores (cinquentinhas): R$ 15,43 
  • Motocicletas e motonetas: R$ 80,11
  • Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos “pick-up”, reboques e semirreboques: R$ 12,56

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