O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS neste ano e “para sempre”. Até agora, desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. O mês para o saque dependia da vontade do governo.
Se aprovada pelo Congresso, a MP vira lei e a antecipação de 50% do benefício se torna definitiva e vale também para os próximos anos, sem depender de decreto.
A expectativa é que a antecipação do benefício neste ano beneficie 30 milhões de pessoas e injete R$ 21 bilhões na economia.
Calendário
O saque vai seguir o calendário normal do INSS, entre o fim de agosto e o começo de setembro.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a agosto serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de setembro.
O dinheiro será depositado junto com a aposentadoria regular do segurado.
Têm direito à antecipação todos os segurados com benefícios administrados pelo INSS, como aposentados e quem recebeu auxílio-doença – neste caso a antecipação é proporcional ao número de meses em benefício -, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte.
“Estamos transformando essa política, que sempre foi de governo, em política de estado. Os aposentados terão garantia que receberão esse pagamento”, disse o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Como se trata de Medida Provisória, a regra já está valendo. Mas a MP precisará ser aprovada pelo Congresso, dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei.