As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois têm apenas até dia 31 de janeiro, nesta sexta-feira, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviços também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
Até esta terça (28), havia sido realizadas 591.972 adesões, sendo deferidas 205.793.
Outras 348.213 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados, segundo o Ministério da Economia.
Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático.
Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser excluídas do regime.
“Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Dentre suas vantagens está o de agregar oito impostos e contribuições de estados, municípios e da União em uma única arrecadação, facilitando a burocracia do pequeno empresário.