O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. Na decisão, a 4ª Turma livrou a rede Magazine Luiza de uma condenação e considerou válido o uso do trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador tem carteira assinada, mas não uma jornada de trabalho definida. Ele só recebe pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. Direitos como férias e 13º salário são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS.
Os ministros reformaram decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que tinha considerado nulo um contrato firmado com um assistente de loja.
“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores de Minas.
Segundo eles, o contrato serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser utilizado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.
Na visão dos magistrados do TRT-3, o contrato não deve ser firmado para o preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa.
O relator do TST, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho rebateu os argumentos dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.
“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.
Mais segurança para as empresas
Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, diz que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.
A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.
Ele também diz que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente. Ações na corte questionam a nova forma de contratação.
*Com agências