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Reforma da Previdência: veja o que pode mudar para a aposentadoria e contribuições

Novas regras, que foram aprovadas em 1º turno na Câmara, trazem, entre outras novidades, uma idade mínima para se pedir o benefício

Redação

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Reforma visa reduzir o déficit da Previdência-Foto: Agência Brasil

O ponto central do texto da reforma da Previdência, que passou no primeiro turno da Câmara dos Deputados, é a criação de uma idade mínima para se pedir a aposentadoria no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, os servidores já precisam cumprir uma idade mínima.

Haverá, no entanto, várias regras de transição, para não penalizar quem estava perto da aposentadoria por idade e quem já estava à beira de cumprir o mínimo exigido para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição (leia abaixo quais são essas regras).

As mudanças previdenciárias ainda precisam passar em um segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado. Se houver mudanças, terão de voltar para aprovação das duas Casas.

Elas não afetam quem já está aposentado. Também quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode escapar das novas regras de aposentadoria e garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima. Neste último caso, será preciso ter ao menos 15 anos de contribuição quando o texto entrar em vigor.

Confira abaixo as principais mudanças aprovadas no 1º turno da Câmara:

Idade mínima

Após a aprovação da proposta, as mulheres do setor do setor privado só poderão se aposentar após fazerem 62 anos; os homens, 65 anos, mesmo que tenham contribuído mais do que 30 ou 35 anos, respectivamente. Atualmente, os servidores já precisam cumprir uma idade mínima, mas ela vai subir de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 no caso dos servidores homens.

A reforma, por enquanto, deixou de fora servidores estaduais e municipais.

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício deixa de ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% salários mais baixos eram descartados, normalmente aqueles recebidos no início da carreira).

Será uma média de todos os anos de contribuição. Quando atingirem o tempo mínimo de contribuição– homens (15 anos para quem está no mercado de trabalho e 20 para quem vai entrar) e mulheres (15 anos)– vão receber 60% do valor do benefício integral. Para chegar aos 100%, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens, 40.

Benefício por morte

O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá de 100% para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição.

Acúmulo de pensões

Não será mais permitido acumular duas ou mais pensões. O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Aposentadoria por invalidez

Quem se aposenta por invalidez pode deixar de receber o benefício integral. Se o acidente que provocou o problema for de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, o valor continua em 100%. Nos demais casos, ou seja, se a pessoa se acidentar em casa, por exemplo, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas.

A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.

Contribuições ao INSS vão mudar

Quando as regras começarem a valer, os trabalhadores também terão mudanças no que pagam ao INSS. Os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje pagam, entre 8% e 11% do seu salário para a Previdência, vão deixar um valor escalonado, entre 7,5% e 11,68%.

Já os servidores públicos terão alíquotas entre 7,5% e 16,79% (está nesta última faixa quem ganha mais de R$ 39 mil ao mês). Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Regras de transição:

Setor privado:
Sistema de pontos

É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima + tempo de contribuição

Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.

Pedágio

Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.

Pedágio + idade mínima

A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.

Setor público
Sistema de pontos

É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.

Pedágio + idade mínima

A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).

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