Se você foi um dos consumidores se atirou nas promoções de Black Friday e se arrependeu já neste sábado (30), saiba que nem tudo está perdido: as compras feitas por meios além das lojas físicas – pela internet ou por telefone, por exemplo – podem ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento da mercadoria.
O direito do arrependimento de compra é válido quando as compras não são feitas pessoalmente, como é o caso da internet, por exemplo. Conheça seus direitos, segundo o Procon:
Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?
Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento da mercadoria para exercer o direito de arrependimento. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. O direito vale porque o comprador não pode atestar pessoalmente que aquele era o produto desejado. Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, é preciso contatá-la para resolver a questão.
Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver?
Só em caso de defeito do produto. Como você viu o produto antes de confirmar a compra, teve a oportunidade de testar. Por isso, não é possível se arrepender de compras feitas em lojas físicas. Algumas lojas, porém, avisam que trocam mesmo sem defeito. Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazo (alguns determinam prazo máximo de 30 dias, por exemplo) ou exigir a nota fiscal para a troca. Mas ela precisa deixar essas regras claras para o consumidor na hora da compra ou na etiqueta do produto. Se a loja não oferecer o cupom para troca, o consumidor deve pedir que seja informado na nota fiscal (ainda que por escrito) que a troca está garantida, pois assim essa promessa se torna uma obrigação.
Comprei e não chegou no prazo que a loja prometeu. E agora?
Será preciso entrar em contato com a loja e verificar por qual motivo o prazo não foi cumprido. Caso a loja alegue não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse, para que a oferta seja cumprida.
O que comprei veio com defeito. Posso trocar?
Independentemente de ser Black Friday, o direito de troca por defeito permanece. Tanto as lojas online quanto as físicas são obrigadas a trocar o produto ou ceder um similar que você aceite, em caso de falta de estoque.
Por lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos). O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Passado este período e o problema não for sanado, o consumidor pode decidir o que fazer: receber o dinheiro de volta (com atualização monetária); receber um abatimento proporcional no preço;trocar por outro produto equivalente. A escolha é exclusivamente do consumidor.
O CDC determina que, em alguns casos, a troca deve ser feita imediatamente. É o caso de produtos essenciais com defeito, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar. A mesma regra vale para o caso do produto ter um defeito numa parte que impossibilita totalmente seu uso (uma tela de TV quebrada ou uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).