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Black Friday 2019: Foi enganado? Veja onde reclamar

Data, que pode gerar economia no bolso, ainda causa problemas aos consumidores; confira a quem recorrer em caso de ter alguma reclamação

Redação

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Segundo a Promobit, apenas 59% das ofertas analisadas pela empresa na Black Friday de 2018 eram confiáveis–Foto: Pixabay

Black Friday acontece nesta sexta-feira (29), e apesar da data ser uma boa oportunidade para economizar, é preciso ficar atento. Segundo levantamento da Promobit, plataforma especializada em descontos e promoções, apenas 59% das ofertas analisadas pela empresa em 2018 eram confiáveis.

Entre as 11h da última quarta (27) e as 6h desta sexta (29), o site Reclame Aqui já recebeu 3.538 reclamações, a maior parte das queixas diz respeito a propaganda enganosa.

Leia também: Viagens, fast food, investimento, imóveis e celular, entre outros: veja 85 ofertas da Black Friday

Se você foi enganado ou teve algum problema em alguma compra durante a Black Friday, veja onde reclamar abaixo:

Site Reclame Aqui:

Os consumidores poderão fazer as reclamações pelos seguintes canais:

  • site:: https://www.reclameaqui.com.br/
  • pelo WhatsApp: adicione o telefone (11) 97062-2753 e envie uma mensagem; siga as orientações enviadas pela empresa.

Procon-SP

O Procon-SP está em esquema de plantão desde a manhã da quinta-feira. O consumidor do Estado de São Paulo já pode fazer reclamações via:

  • site: https://consumidor.procon.sp.gov.br/ (é preciso cadastrar-se ou fazer login; depois, clicar na aba Black Friday; preencher os campos relacionados à reclamação; no campo “Pedido, selecionar a opção “Fiscalização”; é possível incluir um print da tela relacionada ao problema).
  • aplicativo, em qualquer horário: o app deve ser atualizado nas lojas Play Store e App Store
  • telefone gratuito 151, entre as 6h e as 22h de sexta

Procon do seu Estado

O consumidor pode usar os canais de atendimento do Procon de seu estado ou cidade (veja aqui os contatos dos Procons)

Site Consumidor.gov.br

Caso não exista um Procon em seu município, o cliente deve registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

Juizado de pequenas causas

Em última instância, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) recomenda que a pessoa lesada entre com um processo civil contra a empresa que lhe fraudou no Juizado Especial Cível do seu Estado, que resolve casos com valor de causa até 20 salários mínimos entre três meses a dois anos, dependendo da complexidade do caso.

Na maioria das situações, os processos são encerrados em acordo logo na primeira audiência de conciliação.

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