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Votação da reforma da Previdência é concluída: veja o que vai mudar na sua vida
Novas regras para aposentadoria e contribuição ao INSS entram em vigor após a promulgação, que deve ocorrer em dez dias: entenda as mudanças e regras de transição para quem está no mercado de trabalho

Publicado
6 anos atrásem
Por
Bárbara Leite
A votação da reforma da Previdência foi concluída no início da tarde desta quarta-feira (24), e o texto seguirá para promulgação do Congresso. A previsão é que as novas regras, que devem afetar mais de 70 milhões de brasileiros, já comecem a valer em 10 dias.
Entre outros pontos, a reforma da Previdência cria uma idade mínima para se pedir a aposentadoria, a maior mudança previdenciária em 30 anos, eleva as alíquotas de contribuição e estabelece novas regras para ter acesso a benefícios e muda o cálculo da aposentadoria.
Haverá cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois da reforma entrar em vigor. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor (veja regras abaixo).
Policiais Militares (PMs) e bombeiros ficaram de fora das regras desta reforma. Eles foram incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas. Os militares também terão uma legislação específica, que ainda não foi aprovada. Os servidores municipais e estaduais devem ser incluídos em uma PEC paralela, que está em tramitação no Congresso.
A economia calculada aos cofres públicos em dez anos com a reforma da Previdência é de R$ 800 bilhões.
Veja o que vai mudar na sua aposentadoria e nas contribuições ao INSS:
1. Idade mínima e tempo de contribuição
A principal novidade da reforma é que não vai ser mais possível se aposentar por tempo de serviço. Mesmo mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35, só podem pedir o benefício quando atingirem uma idade mínima.
Trabalhadores privados (urbanos)
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
Servidores públicos da União
– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
Trabalhadores rurais
– Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
– Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
– Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
2. Cálculo da aposentadoria
Também vai mudar o cálculo da aposentadoria. O valor do benefício deixa de ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% salários mais baixos eram descartados, normalmente aqueles recebidos no início da carreira).
Será uma média de todos os anos de contribuição. Quando atingirem o tempo mínimo de contribuição– homens (15 anos para quem está no mercado de trabalho e 20 para quem vai entrar–a idade pode cair a 15 também neste caso, se aprovado no Senado na PEC paralela) e mulheres (15 anos)– vão receber 60% do valor do benefício integral. Para chegar aos 100%, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens, 40.
3. Benefício por morte
Já o valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá de 100% para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Se aprovada na PEC, a cota por dependente de até 18 anos de idade será dobrada para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%, limite) e o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 998, atualmente) em nenhuma situação. As cotas serão extintas quando os dependentes perdem essa condição.
4. Acúmulo de pensões
Não será mais permitido acumular duas ou mais pensões. O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.
5. Aposentadoria por invalidez
Quem se aposenta por invalidez pode deixar de receber o benefício integral. Se o acidente que provocou o problema for de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, o valor continua em 100%. Nos demais casos, ou seja, se a pessoa se acidentar em casa, por exemplo, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas.
A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.
6. Contribuições ao INSS vão mudar
Já os servidores públicos terão alíquotas entre 7,5% e 16,79% (está nesta última faixa quem ganha mais de R$ 39 mil ao mês). Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Quando as regras começarem a valer, os trabalhadores também terão mudanças no que pagam ao INSS. Os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje pagam, entre 8% e 11% do seu salário para a Previdência, vão deixar um valor escalonado, entre 7,5% e 11,68%.
Trabalhadores informais pagarão uma alíquota menor de contribuição semelhante ao Microempreendedor Individual –MEI
7. Abono Salarial
O abono salarial voltou a ficar como é atualmente. Ele é pago para quem recebe até 2 salários mínimos. A proposta do governo, derrubada no Senado queria só para trabalhadores com renda até R$ 1.364,43 recebessem o benefício.
8. Salário-família e auxílio-reclusão
Os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
9. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
As regras no Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuam as mesmas: o benefício equivalente a um salário mínimo (atuais 998 reais) é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência. Uma das exigências é a comprovação da renda baixa (de 1/4 do mínimo por pessoa). O governo pretendia alterar as regras para os idosos: aos 60 anos, teriam direito a uma renda de R$ 400 e, a partir dos 70 anos, de R$ 998, mas a proposta caiu no Congresso.
Regras de transição:
Para não atingir quem está perto de se aposentar pelas normas atuais foram criadas as chamadas regras de transição, que ainda vão permitir a aposentadoria por tempo de contribuição. Confira abaixo:
Trabalhadores do setor privado:
1. Sistema de pontos
É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).
Pontuação exigida | ||
---|---|---|
Ano | Mulheres | Homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034 | 100 | 105 |
2035 | 100 | 105 |
2. Idade mínima + tempo de contribuição
Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.
3. Pedágio de 50%
Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.
4. Pedágio 100% + idade mínima
A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.
5. Aposentadoria por idade
Esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A cada ano, esse requisito de idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. Assim, em 2023, será igual à regra geral proposta pela reforma da Previdência de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano –até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra irá convergir com a regime geral da Nova Previdência.
Trabalhadores do setor público
1. Sistema de pontos
É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.
2. Pedágio 100% + idade mínima
A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).
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