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Entenda as novas regras do saque do FGTS

Retiradas de até R$ 500 neste ano começam em setembro; fundo terá novo cálculo do rendimento

Bárbara Leite

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Programa Saque Certo visa estimular retomada da economia-Foto: Agência Brasil

O governo anunciou nesta quarta-feira (24), mudanças nos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que serão permitidos para todos os cotistas sem a necessidade de cumprir as regras atuais. As alterações visam injetar dinheiro na economia, que praticamente ficou estagnada no primeiro semestre deste ano.

Atualmente, o saque do FGTS só é possível em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado e compra de moradia própria, entre outras.

A partir deste ano, serão permitidos saques das contas inativas e ativas para todos sem exceção, mas com alguns critérios.

A liberação tem potencial para injetar R$ 38 bilhões até 2020 na economia brasileira.

Saques limitados a R$ 500 em 2019/2020 a partir de setembro

O cotista vai poder sacar até R$ 500 por conta ativa e inativa. Ou seja, se um trabalhador tiver três contas, duas inativas e uma ativa, ele poderá, no máximo, retirar R$ 1,5 mil.

Esse teto se refere a apenas a este primeiro ano da autorização das retiradas, que devido à complexa logística, vai começar em setembro até março de 2020. O calendário ainda será divulgado pela Caixa.

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A medida adotada, segundo o governo, alcança a maioria dos trabalhadores. De acordo com informações do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm menos de R$ 500  de saldo, ou seja, 54,7 milhões de brasileiros.  Ele lembrou que 37,3% dos negativados têm menos de R$ 500 em dívidas.

‘Saque-Aniversário’: saques anuais e proporcionais ao saldo

Depois de março de 2020, o trabalhador poderá retirar todo o ano, no mês do seu aniversário, uma parte do fundo, que rende pouco mais de 3% ao ano, que, no ano passado, perdeu para a inflação e para a poupança.

Para isso, ele terá de migrar para um novo modelo, batizado de “Saque-Aniversário”. Veja regras:

Não obrigatória: A migração para novo modelo não é obrigatória e, nesse caso, só ocorrerá se o trabalhador solicitar à Caixa. Se quiser aderir ao “Saque-Aniversário” deve fazê-lo a partir de outubro deste ano.

Sem direito à rescisão: Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. Apesar de não poder sacar, no caso de demissão a multa de 40% continuará sendo depositada para o trabalhador demitido.

Dois anos para migrar: O trabalhador pode voltar para modalidade atual, que ganhou o nome de Saque-Rescisão, sem saque anual e com direito à rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.

“Saque-Rescisão”: A modalidade atual continuará existindo, chamada de “Saque-Rescisão”, que permite que o saldo seja apenas retirado pelos critérios atuais, como demissão sem justa, entre outros.

Prazos das retiradas: O saque relativo ao ano de 2020 vai começar em abri (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

Valor máximo a sacar: A retirada vai ser atrelada ao saldo do fundo mais um valor fixo. Quanto menor, maior o percentual que poderá ser retirado, num intervalo que vai varia de 5% (para contas acima de R$ 20 mil) a 50% para contas abaixo de R$ 500. O valor fixo também vai variar na mesma métrica, como ocorre no cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual.
Confira as sete faixas e respectivos valores fixos:

Fonte: Ministério da Economia/Arte Agência Brasil

Ou seja, por exemplo: quem tem até R$ 500 no fundo, pode retirar, no máximo, por ano, R$ 250 (50% dos R$ 500 mais zero, referente ao valor fixo). Já quem tem R$ 20.001, já cai na última faixa, e poderá sacar, no máximo, R$ 3.900,05 (R$ 1.000,05- referentes a 5% de R$ 20.001, mais os R$ 2.900 fixos), por exemplo.

Rendimento maior do fundo

O governo também anunciou que já a partir do próximo agosto, 100% do lucro do FGTS será distribuído pelas contas, uma iniciativa para elevar o rendimento do fundo, que está próximo de 3% ao ano, perdendo até para a inflação (que, em 2018, foi de 3,75% ao ano) e a nova poupança (que rende 4,5%).

Atualmente, além do índice garantido de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que está próxima de zero, a conta do FGTS tem um ganho adicional com uma parte proporcional referente a 50% do lucro do fundo do ano anterior. No ano passado, foram distribuídos R$ 6,23 bilhões por todas as contas, o que deu R$ 38 para cada um, ou “míseros” R$ 3 a mais por mês.

Com a distribuição de 100% do lucros, as contas vão ganhar um pouco mais (se fosse em 2018, eram R$76); o governo fala que vai bater a caderneta.

Como acessar o saldo do fundo

Para ver o valor disponível do FGTS basta acessar o site da Caixa ou por meio do aplicativo “FGTS”, disponível no Google Play e AppStore.

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