Economia Bárbara
  

Economia

Bolsonaro nega volta do imposto do cheque: ‘Já falei que não existe CPMF’

Declaração ocorre um dia após secretário da Receita ter admitido que reforma tributária prevê tributo “da mesma espécie” do extinto em 2007

Bárbara Leite

Publicado

em

A jornalistas, presidente Bolsonaro falou que "não" será recriada a CPMF-Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro voltou a negar nesta sexta-feira (9) que seu governo tenha planos de recriar a CPMF, o chamado imposto do cheque, por meio da reforma tributária que será apresentada semana que vem ao Congresso.

“Já falei que não existe CPMF. O que ele [Marcos Cintra, secretário da Receita] quer mexer, é tudo proposta. Não vai depois dizer lá na frente que eu recuei. Tudo é proposta”, disse.

“[Sobre] CPMF que eu posso falar: não [haverá]”, continuou o presidente. 

A declaração, feita na saída do Palácio da Alvorada, ocorre um dia depois do secretário da Receita, Marcos Cintra, ter detalhado alguns pontos da proposta.

Segundo ele, a reforma tributária prevê a criação de um imposto sobre pagamentos –que será chamado de contribuição previdenciária e será proposto para compensar a desoneração da folha de pagamentos – “da mesma espécie” da extinta CPMF (que taxava todas as transações financeiras, como depósitos de cheques ou retirada de dinheiro dos caixas eletrônicos).

No entanto, afirmou, que a CPMF foi mal implantada e mal articulada e garantiu que o novo tributo será mais simples e eficiente.

“A contribuição previdenciária, que é o tributo sobre pagamentos que pretendemos sugerir, está para a CPMF da mesma forma que o IVA está para o ICMS. São tributos da mesma espécie, mas um é mal implantado, mal articulado, deformado, cheio de distorções e o outro é implantado de forma mais simples e mais eficiente”, disse Cintra, em evento do BTG Pactual nesta quinta-feira (8).

A equipe econômica pretende recriar o imposto para compensar perdas na arrecadação com desoneração da folha de pagamento e reduções no Imposto de Renda. Em estudo está uma alíquota entre 0,50% e 0,60% sobre as transações financeiras.

Você sabe o que foi a CPMF? #ABabiResponde!

Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) foi um imposto temporário, prorrogado por quatro vezes, que foi extinto em 2007.

Instituída pela primeira vez em 1996, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a CPMF foi renovada por quatro vezes, até 2007, quando foi extinta pelo Senado, em uma derrota política do então presidente Lula da Silva.

Inicialmente, ela tinha validade de dois anos e incidia sobre as movimentações bancárias. Por afetar as transações bancárias, a CPMF foi chamada de imposto do cheque. Diferentemente dos impostos cobrados sobre os preços de produtos e serviços, essa cobrança aparecia no extrato bancário do contribuinte.

Sua alíquota inicial era de 0,2% sobre cada operação. O dinheiro arrecadado pelo imposto servia para financiar melhoramentos na rede pública de saúde.

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar a bancar a Previdência Social.

Em 2001, a alíquota caiu para 0,30%. Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007.

No fim do governo Dilma, em 2015, cogitou-se a volta da CPMF, mas o tema não avançou. Já no início do governo de Michel Temer, em 2016, o assunto voltou à tona.

Para entender quanto você pagaria de CPMF a cada operação, basta multiplicar o valor por 0,0038 (como era no passado) ou 0,0050 (considerando a alíquota de 0,50% em estudo agora). Imagine que você quisesse transferir R$ 40.000 para comprar um automóvel. Nessa operação, você pagaria R$ 152 (0,38%) ou R$ 200 (0,50%) de CPMF. Se quisesse pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1.000, pagaria R$ 3,80 (0,38%) ou R$ 5 (0,50%) de imposto.

Exceções
A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias, mas havia algumas exceções, como a compra de ações na Bolsa de Valores, transferência de recursos entre contas de mesmo titular, saque do seguro-desemprego e a retirada do valor da aposentadoria.

 

Leia
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Subscreva nossa Newsletter!
Cadastre seu e-mail para receber nossa Newsletter com dicas semanais.
Invalid email address

Mais Lidas