Após pressão de caminhoneiros e a pedido do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu nesta segunda-feira (22) suspender a resolução publicada na última quinta-feira (18) que estabelecia novas regras para o cálculo do piso do frete rodoviário. Com a decisão, voltará a vigorar a tabela editada em 30 de maio de 2018, quando se encerrou a greve dos caminhoneiros que paralisou o país por 10 dias.
A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira em uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência e só depende da publicação no “Diário Oficial da União” para entrar em vigor.
Em ofício encaminhado à agência assinado pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas, ele justifica o pedido de suspender a tabela, passou a vigor neste sábado (20) devido a “uma insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”. Também fala em “diferenças conceituais quanto ao valor do frete e o piso mínimo que pode repercutir na remuneração final dos caminhoneiros” que devem ser novamente discutidas com a categoria.
O ministro marcou uma nova rodada de negociações com os caminhoneiros. O primeiro encontro ocorrerá nesta quarta (24).
“O diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”, explicou o ministro Tarcísio Freitas.
A nova tabela com os pisos mínimos que podem ser cobrados pelo transporte de cargas foi criada em conjunto com a Esalq-Log, agência ligada à Universidade de São Paulo (USP), e gerou críticas de caminhoneiros, que ameaçavam iniciar uma mobilização já nesta segunda-feira (22).
Em entrevista ao Economia Bárbara, o caminhoneiro Wanderlei Alves, conhecido como Dedéco, um dos articuladores da paralisação de 2018, disse que, se o governo não revisse a tabela, a categoria faria uma greve ainda maior do que a 2018, quando o país parou por 10 dias, provocando desabastecimento geral de combustíveis e alimentos.
“O que eles apresentaram é a mesma coisa que você contratar uma pessoa para trabalhar e não pagar o salário para ela e dar só o vale-alimentação e vale-refeição”, disse Dedéco.
A Esalq-Log e a ANTT emitiram nota afirmando que a nova tabela foi fruto de várias audiências públicas e que teve 500 contribuições da sociedade.
O que mudou na nova tabela
Criada em 30 de maio de 2018 para pôr fim à greve dos caminhoneiros, que durou 10 dias e provocou transtornos à população e afetou o crescimento econômico, a tabela do frete, contestada na Justiça por empresários, sofreu sua primeira modificação neste sábado (20).
Até aqui, ela levava em conta apenas a quilometragem percorrida. Agora, fatores como o tempo de carga e descarga, custo com depreciação do caminhão, entre outros, também entrarão no cálculo.
Uma viagem de bitrem, por exemplo, de 1.000 quilômetros (km) tem custo mínimo de R$ 4.158 pela nova resolução, 38% menor que o estabelecido na anterior, quando o custo do quilômetro por eixo na faixa dos mil quilômetros era de R$ 0,95. Isso resultava em R$ 6.650 como custo mínimo total da viagem, segundo cálculos da “Folha de Londrina”.
Já num transporte de carga frigorificada em composição de seis eixos por 1.500 km, o frete mínimo ficou maior. Antes saía por R$ 6.030; agora custará R$ 6.407, uma vantagem de 6,2% para o transportador.
Outra diferença da nova tabela em relação à anterior, de janeiro deste ano, é que a nova traz 11 categorias de carga: geral, geral perigosa, líquida a granel, líquida perigosa a granel, sólida a granel, sólida perigosa a granel, frigorificada, frigorificada perigosa, neogranel, conteinerizada, e conteinerizada perigosa. A resolução anterior considerava apenas cinco categorias.
A tabela também estabelece multas (de R$ 550 a R$ 10.500) para o contratante do frete que for flagrado remunerando o serviço em valor menor que o do piso, uma exigência dos caminhoneiros. O transportador que recebe frete abaixo do piso mínimo precisa ir à Justiça pleitear ressarcimento.