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Saques do FGTS começam hoje: tire dúvidas e saiba se vale a pena sacar os R$ 500

A Caixa começa a liberar a partir desta sexta (13) as retiradas das contas ativas e inativas do fundo de garantia: saiba tudo sobre a modalidade, calendário e quando é vantajoso tirar o dinheiro

Bárbara Leite

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Caixa vai abrir duas horas mais cedo e ao sábado nos primeiros dias do calendário do saque–Foto: Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta sexta-feira (13) o saque de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Correntistas do banco nascidos de janeiro a abril serão os primeiros a receber.  Para quem tem poupança, o depósito dos valores será feito automaticamente. Quem tem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito até o último domingo (8) também vai ter o valor depositado em sua conta nesta sexta.

O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. Este saque não tem relação com o “Saque-Aniversário”, outra modalidade que o governo autorizou, de saques anuais no fundo, que só começa a ser pago em abril de 2020.

É esperado que a medida injete R$ 28 bilhões na economia neste ano. Veja abaixo quando vale a pena sacar os valores e tire outras dúvidas.

Vale a pena sacar os R$ 500?

A resposta depende de cada caso, da situação financeira do cotista e o destino do dinheiro.
Para quem está endividado ou inadimplente: a resposta é SIM, uma vez que os juros de qualquer financiamento batem de longe o rendimento do fundo, que subiu e está agora em 6,18% ao ano, com a distribuição de 100% do lucro decidida pelo governo. Há ainda a vantagem de quem está negativado poder limpar o nome, e conseguir uma vaga de emprego (já que muitas empresas levam em consideração a situação financeira do candidato), por exemplo.

Caso o dinheiro não dê para quitar toda a dívida, a orientação é renegociar o débito, pagar uma entrada e dividir o restante em parcelas que caibam no bolso, para não se regressar ao vermelho. Sempre priorizando as dívidas mais caras (cartão de crédito e cheque especial) e as de serviços essenciais (água, luz, gás).

Para ir às compras: a resposta é Não. O dinheiro do fundo deve ajudar a formar uma reserva para emergências, como desemprego ou doenças.

Leia também: Menos da metade quer sacar R$ 500 do FGTS e apenas 27% vai aderir ao ‘Saque-Aniversário’

Para investir ou fazer reserva de emergência em outra aplicação, a resposta é: Depende.
Para o professor e consultor financeiro André Massaro, em termos de rentabilidade não compensa tirar os recursos, já que com a nova regra de distribuição de 100% do lucro, o FGTS já vai render 6,18% ao ano, mais que a poupança, que está em 4,20% (deve cair mais até fim do ano), e próximo da taxa básica de juros, a Selic, e mais do que muitos fundos, que pagam 100% do CDI.
Mas, por outro lado, quem deixar de sacar pode perder a oportunidade de tirar o dinheiro e aplicá-lo em uma aplicação mais vantajosa, diz Massaro.

Na dúvida, veja: se você considera que vai aplicar os recursos em um investimento que pague mais de 6,20% ao ano, vale a pena sacar. Se não for o caso, deixe o dinheiro lá acumulando para sua reserva de emergência ou para dar entrada na casa própria.

Das alternativas no mercado que podem ser mais rentáveis, há umas mais arriscadas que outras. Os títulos do Tesouro prefixados estão entre as mais conservadoras. O Tesouro IPCA+, que segue a inflação, é o recomendado no cenário atual de queda de taxas de juros. (No ano até julho, por exemplo, o IPCA + com juros semestrais 2035 rendeu 17,33%).

Não esquecendo que, a aplicação nos títulos do Tesouro, como o IPCA +, pagam Imposto de Renda (IR) e quem pegar o dinheiro antes do prazo do título será penalizado.

Outras aplicações financeiras como a Bolsa, fundos de ações, fundos multimercados e fundos de investimento imobiliário, também podem dar retornos maiores do que o FGTS, mas, é preciso saber, que, nestes casos, o trabalhador pode até perder todo o saldo que retirou do fundo, já que são ativos de risco, onde não há garantias. Não servem para quem quer fazer uma reserva de emergência ou não pode arriscar esse dinheiro.

Tire outras dúvidas:

Quem pode sacar os valores?

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS nas contas atuais (emprego atual) ou antigas (empregos anteriores). Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores nessas condições.

Tem limite de contas para sacar os R$ 500?

Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com três contas de FGTS-duas inativas e um ativa, por exemplo, poderá sacar até R$ 1.500. Se tiver, R$ 70 em uma e R$ 300 noutra, poderá sacar a totalidade de cada uma, por exemplo. Só não vai poder sacar mais de R$ 500 por conta.

Leia também: Golpe do FGTS no WhatsApp: saiba como se proteger

Quando começam os saques?

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começa nesta sexta (13) com os clientes que têm conta na Caixa e que nasceram em janeiro, fevereiro, março ou abril.

Calendário para quem tem poupança na Caixa:
  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:
  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9 /2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10/2019
Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Até quando posso sacar ?

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

O saque é obrigatório?

Não. O saque é opcional. A Caixa vai, porém, depositar o valor para quem tem conta poupança no banco. Mas se o cliente quiser que o dinheiro volte para a sua conta do FGTS, é só informar a Caixa até 30 de abril de 2020, que ela devolve os recursos. Estes são os canais para informar a Caixa da desistência:

  • Pelo 0800 724 2019
  • Em qualquer agência da Caixa

Já os beneficiários com conta corrente na Caixa têm um prazo para autorizar o depósito automático do dinheiro. Para os nascidos de janeiro a abril, o prazo se esgotou no último dia 8. Para os nascidos em maio, junho, julho e agosto, o prazo para a autorização vai até dia 22 de setembro e, para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, até 4 de outubro. Se não fizeram essa opção, não precisam comunicar a Caixa se vão ou não fazer o saque, que vai seguir o calendário de quem não tem conta no banco.

Os trabalhadores sem conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não vão fazer o saque.

Preciso ter conta na Caixa para sacar os valores?

Não. Quem tiver apenas conta do FGTS na Caixa vai pode sacar ou transferir os valores para seu banco onde tem conta corrente ou poupança.Essa transferência poderá ser feita no momento em que for fazer o saque na agência. Essa operação pode ter cobrança de taxa.

Como será o saque para quem não receber o depósito em conta?

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão.

Mudança no funcionamento das agências: a Caixa abrirá as agências duas horas mais cedo no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos dias úteis seguintes. Além disso, as agências ficarão abertas aos sábados que caem no dia seguinte à primeira data de cada calendário de aniversário. Portanto, nesta sexta-feira (13) e na segunda (16) e terça (17), as agência vão abrir duas horas mais cedo. No sábado (14) das 9h às 15h.

Quais documentos tenho de levar para realizar o saque?

É necessário levar a carteira de identidade e número do CPF.

É possível escolher de quais contas fazer o saque? Posso tirar de uma conta antiga e manter a atual?

Não é possível escolher a conta da qual quer fazer o saque imediato do FGTS. Será possível realizar o saque de todas as contas que são listadas na consulta, ativas ou inativas, limitado ao valor de R$ 500 de cada uma, ou não efetuar o saque de nenhuma delas, informa a Caixa.

Se eu sacar os R$ 500 estarei aderindo ao saque anual?

Não. O saque de até R$ 500 é independente da opção pelo Saque-Aniversário. Ao sacar o valor de até R$ 500 para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.

Leia também: Vai aderir ao saque anual do FGTS? Pense duas vezes

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico. O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha. Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa.

Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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