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Novela das perdas da poupança: 79% ainda não receberam indenização, diz Idec

Prazo para pagamento a poupadores atingidos pelos planos econômicos dos anos de 1990 acaba em oito meses

Bárbara Leite

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Um ano e dois meses após a implementação da plataforma on-line e a oito meses do fim do prazo para pagamento das indenizações dos bancos a poupadores por perdas nos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), apenas 21% que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira, pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Ou seja, 79% ainda não haviam recebido a indenização.

“Num momento em que tanto se fala sobre impulsionar a economia do país, seria muito importante efetivar os pagamentos desse acordo e finalizar, de uma vez por todas, a dívida com os consumidores para que desfrutem do dinheiro que é seu por direito”, ressalta o advogado do Idec, Walter Moura.

Assinado pela representante dos bancos, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec, o acordo teve como objetivo colocar um ponto final na briga judicial iniciada ainda nos anos 1990, quando os poupadores reclamavam do ressarcimento pelo congelamento do rendimento da poupança nos anos dos planos econômicos.

Para agilizar o pagamento, foi lançado o site www.pagamentodapoupanca.com.br, em maio de 2018, mas a plataforma tem sido alvo de reclamações. A Febrapo já recebeu mais de 3 mil queixas relativos ao site. A Febraban diz que vem fazendo melhorias no sistema.

Por conta dos problemas apresentados pela plataforma digital, os bancos têm optado por realizar mutirões para atender aos poupadores ou seus herdeiros. Até maio, segundo a Febraban, 18.023 acordos foram fechados em mutirões realizados em vários Estados e contato direto feito pelo banco com poupadores e advogados.

A Febraban diz que continua com a firme expectativa de que seja possível ampliar de forma substancial a adesão aos acordos dos planos econômicos por parte dos poupadores. “A Federação e os bancos vêm se empenhando nesse sentido, em cooperação com as partes envolvidas, incluindo o Idec”, afirma.

Até à manhã desta sexta-feira (26), 171.185 pessoas haviam se cadastrado na plataforma eletrônica para adesão ao acordo, segundo a Febraban. Deste total, cerca de 50% dos poupadores iniciaram o cadastramento, mas ainda não concluíram o processo, 41.550 pessoas já receberam os valores devidos, 5.712 casos estão em análise pelos bancos e 2.297 já foram analisados pelas instituições financeiras, faltando apenas o aceite por parte dos clientes.

Como aderir e quem tem direito

Para receber a indenização, o poupador precisa aderir ao site. A recomendação é que a adesão seja feita pelo advogado ou pelo defensor público que representa o poupador. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser desempenhado pelas entidades que moveram os processos, como o Idec. Ao fim do cadastramento, é gerado um número de protocolo para o acompanhamento do processo.

Tem direito a reaver as perdas, o poupador que reivindicou o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

Como está previsto o pagamento

O  banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5.000 a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo.

Para indenizações acima de R$ 5 mil, incidem descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil são pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, são pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

Alguns bancos, como Itaú, Bradesco e Santander, estão pagando os valores em uma única parcela.

Não é permitido que o poupador indique uma conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento. Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

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