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ANS autoriza reajuste de 7,35% nos planos de saúde, o dobro da inflação

O aumento, o primeiro com o novo cálculo, é o mais baixo em nove anos; Idec pede regulação também para convênios coletivos

Bárbara Leite

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (23) o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%, o menor aumento desde 2010 mas o dobro da inflação registrada no período, que foi de 3,37%.

Pela primeira vez, a ANS adotou um novo cálculo para definir o limite do reajuste. Segundo a agência, a metodologia foi acertada após oito anos de estudos e discussões com a sociedade. Ela leva em conta a variação das despesas médicas do setor e a inflação geral da economia.

Segundo a ANS, além da inflação outros fatores ligados à atividade também impactam nos custos das operadoras, que precisam ser repassados às mensalidades, como o aumento da frequência de uso do convênio e a inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente. Ao longo de todo o ano passado, segundo a ANS, os beneficiários de planos de saúde realizaram quase 1,4 bilhão de procedimentos como consultas, exames e internações, um crescimento de 5,4% em relação ao número realizado em 2017.

No ano passado, o reajuste foi envolto em polêmica. A Justiça mandou suspender a alta autorizada de 10%, mas a ANS recorreu e o limite foi aplicado.

A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.  

Idec: planos coletivos precisam ser regulados

Para Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o novo reajuste, o mais baixo em nove anos, “é um forte indício de como regular planos individuais com base nos coletivos teve potencial de inflar os reajustes. Também mostra como é urgente e importante que os planos coletivos sejam regulados, e os planos individuais permaneçam protegidos”. O índice anterior levava em conta a média dos reajustes dos planos coletivos.

Atualmente, cerca de 80% dos planos de saúde são coletivos, modalidade que ainda não é regulada pela ANS, e não é abrangida por este novo índice. Ou seja, os planos de beneficiários de planos coletivos podem ter reajustes acima dos 7,35% definidos nesta terça.

“É preciso que a ANS enfrente estes planos coletivos, colocando limites para aumentos e cancelamentos, em especial nos planos de adesão e nos contratos familiares feitos sob um CNPJ”, analisa a pesquisadora.

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