O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou, pela primeira vez, sobre a relação empregatícia entre a Uber e seus motoristas no Brasil, e decidiu, por unanimidade, que não há vínculo e os trabalhadores não são empregados, são autônomos.
Com isso, fica descartada a obrigação da empresa de pagar direitos como, FGTS, férias ou décimo- terceiro salário, a seus motoristas.
A decisão abre precedente e deve ser acatada por instâncias inferiores. Ou seja, em ações em que motoristas pedem seus direitos, os tribunais devem negar o pagamento.
Para o STJ, não há vínculo porque o motorista não recebe um salário fixo, não tem um horário de trabalho pré- estabelecido e seus serviços são prestados de forma eventual.
O STJ entendeu que os motoristas são empreendedores individuais, que prestam serviços para a Uber.
Além disso, para o STJ, não há subordinação na relação entre a Uber e os motoristas, uma vez que considera que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
Em nota, a Uber disse que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.