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Dívida prescreve após 5 anos: mito ou verdade?

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Bárbara Leite

Publicado

em

Devedor precisa conhecer seus direitos e deveres (Foto: USP Imagens)

Muitos devedores deixam de quitar suas dívidas acreditando que basta esperar cinco anos da negativação para a dívida sumir e o nome ficar limpo outra vez.

Mas não se deixe enganar: uma parte dessa história é mito porque, na verdade, a dívida não some. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o seu nome vai parar no cadastro de maus pagadores de empresas como SPC, Serasa e Boa Vista ele deverá ser limpo automaticamente depois de cinco anos. Essa parte é verdade: mesmo sem quitar a dívida, o seu CPF volta ao normal após esse tempo.

O que é mito é a dívida deixar de existir. Quando ela prescreve ou “caduca”, isso não significa que você está liberado do pagamento. O motivo? Após cinco anos, o nome sai do cadastro dos negativados, mas o valor que você deve ainda não foi pago. Ou seja, a empresa pode continuar cobrando pela dívida, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

Além disso, a regra estabelece que o nome deve sair apenas do SPC, Serasa e Boa Vista. Ou seja, se você ficou devendo em um banco ele pode guardar essa informação nos seus próprios bancos de dados por muitos anos. Com isso, você pode ter dificuldades em pegar algum empréstimo nesse mesmo banco mesmo tendo passado os cinco anos.

No portal Consumidor Positivo, do Boa Vista, o consumidor pode consultar seu CPF de forma gratuita para saber se existem dívidas em seu nome.

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