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STF suspende ações que pedem reajuste do FGTS pela inflação

Suspensão vai até 12 de dezembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, julga pedido do partido Solidariedade para troca da TR na correção do saldo do fundo

Bárbara Leite

Publicado

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Solidariedade entende que TR não repõe perdas inflacionárias aos trabalhadores–Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (6), todas as ações que tramitam na Justiça pelo país que pleiteiam a troca da Taxa Referencial (TR) na correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPCA, índice de inflação oficial. Hoje, as contas de FGTS são corrigidas pela TR mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada.

O fundo, porém, atualmente, não rende apenas os 3% (3% + TR (zero)), mas está pagando 6,20% ao ano, depois que ficou acertado que 100% do lucro do fundo passaria a ser distribuído pelos cotistas.

Na ação em que Barroso é relator, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

“A referida Taxa Referencial apresentou defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais: essa defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da Selic, a taxa básica de juros”, destaca o partido.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção.

O STF prevê julgar a ação que discute o índice de correção em 12 de dezembro.

Até lá, conforme a decisão de Barroso, todas as ações na Justiça devem ficar suspensas para evitar que tenham desfechos contraditórios.

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