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Reforma da Previdência avança no Senado: veja como sua vida pode mudar

CCJ concluiu no início da noite desta quarta (4) a aprovação do texto da proposta, que, entre outras novidades, vai exigir uma idade mínima para se pedir a aposentadoria

Bárbara Leite

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Na CCJ, reforma foi aprovada por 18 votos a favor e 7 contra; dos 8 destaques, apenas um passou–Foto: Agência Senado

Após nove horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (4), a votação da proposta da reforma da Previdência, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE), que fez algumas concessões e mudou trechos ao texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se pedir a aposentadoria, eleva as alíquotas de contribuição e estabelece novas regras para ter acesso a benefícios e muda o cálculo da aposentadoria (veja o que muda abaixo).

Para começar a valer, a proposta ainda precisa de ser aprovada, em dois turnos, no plenário do Senado, e a expectativa é que ela seja deve ser concluída até 10 de outubro, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Nas duas votações, o texto vai precisar do aval de 49 dos 81 senadores para ser aprovado.

Nesta quarta, além do texto-base, aprovado por 17 votos a 8, os senadores rejeitaram sete dos oito destaques apresentados à proposta, acatando apenas o que exige que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínio (atualmente, em R$ 998), incluída por Tasso e que teve apoio do MDB.

PEC paralela traz mudanças em pensões por morte e benefícios a informais

A Comissão deu ainda aval para que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela seja enviada para votação no plenário da Casa. Ela será usada para tentar incluir trabalhadores de Estados e municípios e modificar alguns pontos negociados com os congressistas.

A PEC paralela é uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado

O presidente do Senado afirmou que as negociações com a Câmara sobre a PEC paralela estão avançadas: “Há, sim, conversa muito adiantada com a Câmara sobre PEC paralela”.

Além dos Estados e municípios, a PEC paralela, quer reduzir o tempo de mínimo de contribuição para 15 anos para os homens que ainda não ingressaram o mercado de trabalho, mudar o cálculo de pensões por incapacidade em caso de acidentes–em vez de 60% da média das contribuições, ele quer 70%–, incluir um benefício para crianças em situação de pobreza e o fim da redução gradual da isenção contribuição previdenciária para exportações. Há também a intenção de cortar a contribuição para trabalhadores informais.

Caso, seja aprovada, a reforma da Previdência deve gerar uma economia, em dez anos, para os cofres públicos de R$ 962 bilhões–considerando que trabalhadores de Estados e municípios também serão incluídos nas novas regras. A poupança prevista para os cofres de Estados e municípios é de R$ 350 bilhões.

Sem a PEC paralela, o ganho fiscal do Estado cairá a R$ 870 bilhões, menor que os R$ 933,5 bilhões previstos na proposta já aprovada pela Câmara.

Reforma fixa idade mínima para se pedir a aposentadoria; acabam os pedidos por tempo de serviço-Foto: Pixabay

Veja o que pode mudar na sua vida com a reforma da Previdência:

Idade mínima

A principal novidade da reforma é que não vai ser mais possível se aposentar por tempo de serviço. Mesmo mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35, só podem pedir o benefício quando atingirem uma idade mínima. Para mulheres do setor do setor privado, essa idade 62 anos; para os homens, 65 anos. Atualmente, os servidores já precisam cumprir uma idade mínima, mas ela vai subir de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 no caso dos servidores homens.

Haverá, no entanto, algumas regras de transição, para não afetar tanto quem está perto de pedir o benefício pelas regras atuais(veja abaixo).

Cálculo da aposentadoria

Também vai mudar o cálculo da aposentadoria. O valor do benefício deixa de ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% salários mais baixos eram descartados, normalmente aqueles recebidos no início da carreira).

Será uma média de todos os anos de contribuição. Quando atingirem o tempo mínimo de contribuição– homens (15 anos para quem está no mercado de trabalho e 20 para quem vai entrar–a idade pode cair a 15 também neste caso, se aprovado no Senado na PEC paralela) e mulheres (15 anos)– vão receber 60% do valor do benefício integral. Para chegar aos 100%, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens, 40.

Benefício por morte

Já o valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá de 100% para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Se aprovada na PEC, a cota por dependente de até 18 anos de idade será dobrada para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%, limite) e o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação. As cotas serão extintas quando os dependentes perdem essa condição.

Acúmulo de pensões

Não será mais permitido acumular duas ou mais pensões. O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Algumas categorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Aposentadoria por invalidez

Quem se aposenta por invalidez pode deixar de receber o benefício integral. Se o acidente que provocou o problema for de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, o valor continua em 100%. Nos demais casos, ou seja, se a pessoa se acidentar em casa, por exemplo, só receberá 60% do valor a que tem direito, e quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda essas duas décadas.

A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto. 

Contribuições ao INSS vão mudar

Já os servidores públicos terão alíquotas entre 7,5% e 16,79% (está nesta última faixa quem ganha mais de R$ 39 mil ao mês). Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Quando as regras começarem a valer, os trabalhadores também terão mudanças no que pagam ao INSS. Os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje pagam, entre 8% e 11% do seu salário para a Previdência, vão deixar um valor escalonado, entre 7,5% e 11,68%.

Trabalhadores informais pagarão uma alíquota menor de contribuição semelhante ao Microempreendedor Individual –MEI

Regras de transição:

Para não atingir quem está perto desse aposentar pelas normas atuais foram criadas as chamadas regras de transição, que ainda vão permitir a aposentadoria por tempo de contribuição. Confira abaixo:

Setor privado:
Sistema de pontos

É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima + tempo de contribuição

Quem optar pelo modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente.

Pedágio

Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.

Pedágio + idade mínima

A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) — com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais a cada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.

Setor público
Sistema de pontos

É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.

Pedágio + idade mínima

A modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).

*Com Agência Senado

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