Desde que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, em 12 de março, a Ingresso Rápido de cobrar pela taxa de conveniência na venda de shows, filmes e outros eventos pela internet, ficou a dúvida. O que está valendo, afinal? Pode ou não ser cobrada essa taxa?
A Ingresso Rápido disse que recorreu dessa decisão do STJ e, que, entretanto, ainda não foi marcada a data do julgamento, e portanto, a taxa de conveniência não está proibida. Ou seja, a cobrança da tarifa é válida sim.
Na sentença de março, a Terceira Turma considerou ilegal exigir um valor extra para a emissão de bilhetes e ainda determinou que a empresa ressarcisse clientes de cobranças feitas desde 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 2013.
Após a decisão, especialistas alertaram que sem a cobrança dessa taxa os preços dos ingressos tenderiam a ficar mais caros.
O caso teve origem, em 2013, numa disputa entre a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e a Ingresso Rápido. O Tribunal do Rio Grande do Sul chegou a decidir em favor da Ingresso Rápido com o argumento de que a compra pela internet era apenas mais uma opção. Se quisesse, o cliente poderia fazer a compra presencial, sem pagar taxas.
Após a decisão do caso da Ingresso Rápido, o Procon-SP notificou 21 empresas de vendas de ingressos on-line para que interrompessem a cobrança.
A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), por sua vez, pediu um levantamento das ações civis públicas movidas pelas promotorias do país sobre a cobrança da taxa de conveniência pensando em propor um acordo com as empresas.
De seu lado, as empresas do setor alegam que a manutenção da decisão poderia inviabilizar a atividade. A venda de ingressos on-line é um serviço e, por isso, deve ser remunerado, dizem.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as empresas que vendem ingressos online só poderiam cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.
Mesmo com a decisão não sendo definitiva, a orientação do Idec é que o consumidor guarde todos os comprovantes de ingressos adquiridos pela internet, telefone ou em postos autorizados de venda da empresa, nos quais há cobrança da taxa de conveniência, desde o ano de 2008.
*Com agências