Economia Bárbara
  

Seu Bolso

Receita abre nesta quinta consulta ao 3º lote de restituições do IR

Serão pagos R$ 3,8 bilhões para 2,978 milhões de contribuintes; lote também contempla declarações presas de anos anteriores

Bárbara Leite

Publicado

em

Contribuinte pode verificar se caiu na malha fina e fazer uma declaração retificadora-Foto: Agência Brasil

A partir das 9 h desta quinta-feira (8), a Receita Federal abre a consulta para o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2019. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

Ao todo, serão depositados, no dia 15 deste mês, R$ 3,8 bilhões para 2,978 milhões de contribuintes, segundo informou o órgão.

Desse total, 7.532 contribuintes têm mais de 80 anos, 44.062 entre 60 e 79 anos, 6.888 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 são professores. Esses contribuintes têm prioridade no pagamento das devoluções do impostos.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, ou ligar para 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Se o dinheiro não for cair na data prevista, o contribuinte deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos telefones 4004-0001, no caso de capitais, ou 0800-729-0001 para demais localidades. Deficientes auditivos têm atendimento exclusivo pelo 0800-729-0088.

A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não sacar o valor nesse período, deve preencher um formulário eletrônico de pedido de pagamento de restituição.

Malha fina

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Neste caso, precisa acessar o programa Receitanet, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e escolher o mesmo modelo da declaração original–completo ou simplificado. É preciso informar o número do recibo da declaração original.

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele pode aguardar uma intimação do Fisco ou, se antecipar, e agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios. 

Publicidade
Subscreva nossa Newsletter!
Cadastre seu e-mail para receber nossa Newsletter com dicas semanais.
Invalid email address

Mais Lidas