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INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º a aposentados e pensionistas

Benefícios de até um salário mínimo são os primeiros a receber 50% do ganho extra; confira calendário de pagamento

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Bolsonaro editou MP para tornar lei antecipação do décimo terceiro para agosto- Foto: Agência Brasil

O INSS começa a pagar, nesta segunda-feira (26), a aposentados e pensionistas a primeira parcela do 13º salário, junto com o benefício de agosto.

O pagamento tem início para quem ganha até um salário mínimo (hoje, em R$ 998) e vai até dia 6 de setembro.

A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha mais de um salário mínimo, o pagamento começa em 2 de setembro.

O INSS vai depositar 50% do valor do benefício, que não terá desconto de Imposto de Renda (IR).

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória para tornar lei 13º salário para agosto. Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.

Confira o calendário de  pagamento

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)

  • Final 1: 26/8
  • Final 2: 27/8
  • Final 3: 28/8
  • Final 4: 29/8
  • Final 5: 30/8
  • Final 6: 2/9
  • Final 7: 3/9
  • Final 8: 4/9
  • Final 9: 5/9
  • Final 0: 6/9

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)

  • Finais 1 e 6: 2/9
  • Finais 2 e 7: 3/9
  • Finais 3 e 8: 4/9
  • Finais 4 e 9: 5/9
  • Finais 5 e 0: 6/9

Quem tem direito

Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade

Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.

Segunda parcela deve ser paga em novembro

A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício.

Segundo a legislação, o IR sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.

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