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FGTS: Caixa divulga hoje o calendário dos saques de até R$ 500; tire suas dúvidas

Saiba, entre outras coisas, quem pode sacar os valores ou se vale a pena retirar o dinheiro

Bárbara Leite

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Caixa deve abrir sábados e domingos para atender o público-alvo de 96 milhões de trabalhadores-Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda (5) o calendário do chamado Saque Imediato, que permitirá, em 2019/2020, saques de até R$ 500 por conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos antigos), iniciativa do governo para injetar dinheiro na economia e estimular o crescimento.

No lançamento da novidade, o governo anunciou outra regra, que está deixando o trabalhador com dúvidas. A outra modalidade, chamada de Saque-Aniversário, que também permitirá sacar dinheiro do FGTS, mas limitado a uma percentagem sobre o saldo mais um valor fixo, só vai começar a valer em abril de 2020 e o trabalhador só vai precisar se preocupar com ela a partir de outubro.

Tire abaixo as suas dúvidas sobre os saques de até R$ 500 por conta:

  • Quando vai sair o calendário para o saque de até R$ 500?
    A Caixa vai divulga, nesta segunda-feira (5), o calendário de pagamentos, canais para recebimento dos valores e outras informações sobre a nova modalidade. Já se sabe que os saques vão de setembro a março de 2020.
  • Quem pode sacar os valores?
    Todos os trabalhadores com contas atuais ou antigas do FGTS. Segundo o governo, são 96 milhões de trabalhadores nessas condições.
  • O saque é obrigatório?
    Não. O saque é opcional. A Caixa vai, porém, depositar o valor para quem tem conta poupança no banco. Mas se o cliente quiser que o dinheiro volte para a sua conta do FGTS, é só informar a Caixa, que ela devolve os recursos.
  • Preciso ter conta na Caixa para sacar os valores?
    Não. Quem tiver apenas conta do FGTS na Caixa vai pode sacar ou transferir os valores para seu banco onde tem conta corrente ou poupança.
  • Para sacar eu preciso ir pessoalmente na Caixa?
    Provavelmente sim. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático das agências do banco. Caso contrário, deverá ser feito no caixa físico da agência. Há apenas uma exceção: saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em lotéricas
  • Quais documentos tenho de levar para realizar o saque?
    É necessário levar a carteira de identidade e número do CPF.
  • Tem limite de contas para sacar os R$ 500?
    Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com três contas de FGTS-duas inativas e um ativa, por exemplo, poderá sacar até R$ 1.500.
  • Se eu sacar os R$ 500 estarei aderindo ao saque anual?
    Não. O saque de até R$ 500 é independente da opção pelo Saque-Aniversário. Ao sacar o valor de até R$ 500 para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.
  • Como consultar o saldo do FGTS?
    É possível consultar o saldo do FGTS nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico. O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha. Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa. Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
  • Vale a pena sacar os R$ 500 por conta?
    Para quem está endividado ou inadimplente, a resposta é sim. Caso o dinheiro não dê para quitar toda a dívida, a orientação é renegociar o débito, pagar uma entrada e dividir o restante em parcelas que caibam no bolso, para não se regressar ao vermelho. Sempre priorizando as dívidas mais caras (cartão de crédito e cheque especial) e as de serviços essenciais (água, luz, gás).

    Para ir às compras, como quer estimular o governo, a resposta é não. O dinheiro do fundo deve ajudar a formar uma reserva para emergências, como desemprego ou doenças.

    Para investir ou fazer reserva de emergência, a resposta é: depende. Caso o trabalhador não seja cauteloso e aceite aplicar o dinheiro em investimentos que vão render mais que o fundo, mas são mais arriscados, aí vale a pena sacar. Nos outros casos, vale deixar o dinheiro por lá a render para fazer uma reserva emergencial ou dar entrada na compra da casa própria. É que o fundo, com a nova regra de distribuição de 100% do lucro, já vai render 6,20%, mais que a poupança (4,20%), próximo da taxa básica de juros, a Selic, e mais do que muitos fundos, que pagam 100% do CDI. Entre as alternativas no mercado mais rentáveis, há umas mais arriscadas que outras.Os títulos do Tesouro prefixados estão entre as menos. O Tesouro IPCA+, que segue a inflação, é o recomendado no cenário atual de queda de taxas de juros. (No ano até julho, por exemplo, o IPCA + com juros semestrais 2035 rendeu 17,33%). Não esquecendo que, a aplicação nos títulos do Tesouro, como o IPCA +, pagam Imposto de Renda (IR) e quem pegar o dinheiro antes do prazo do título será penalizado. Outras aplicações financeiras como a Bolsa, fundos de ações, fundos multimercados e fundos de investimento imobiliário, também podem dar retornos maiores do que o FGTS, mas, é preciso saber, que nestes casos, o trabalhador pode até perder todo o saldo que retirou do fundo, já que são ativos de risco, onde não há garantias. Não servem para quem quer fazer uma reserva de emergência ou não gosta de arriscar o dinheiro.


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