Economia Bárbara
  

Seu Bolso

Bolsonaro nega fim da multa de 40% sobre FGTS, mas sinaliza uma redução ‘lá na frente’

Presidente disse que trabalhador terá de escolher: “menos direitos e empregos” ou “todos os direitos e desemprego”

Redação

Publicado

em

O presidente da República, Jair Bolsonaro, negou, neste domingo (21), a extinção da multa para demissão sem justa causa, mas sinalizou que ela pode cair abaixo dos atuais 40% sobre o saldo do fundo “lá na frente”.

 Ao chegar a um restaurante em Brasília, o presidente também confirmou que, na próxima quarta-feira (24), o governo fará o anúncio sobre a liberação de parte dos recursos de saque do FGTS.


“Olha, o valor (da multa do FGTS) não está na Constituição, acho que não está. O FGTS está no artigo sétimo da Constituição, acho que valor é uma lei. Tem que pensar lá na frente”, afirmou.

O presidente disse que, antes de se pensar em alterações no FGTS, é preciso “ganhar a guerra da informação” e explicar à população brasileira que algumas modificações são necessárias para a retomada do emprego.

“Eu não quero manchete amanhã: ‘o presidente está estudando reduzir o valor da multa’. Não. O que eu estou tentando levar para o trabalhador é o seguinte: menos direitos e emprego. Todos os direitos e desemprego”, contou.

*Com agências

Você sabe as regras atuais para o FGTS e a multa de 40%? #ABabiResponde!

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também estão abrangidos os trabalhadores intermitentes, domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Ele é uma espécie de 14º salário do trabalhador brasileiro. Todos os meses, as empresas depositam 8% do salário dos funcionários em uma conta individual. Não há desconto para o trabalhador.

A partir da Constituição de 1988, determinou-se que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deveria pagar um adicional de 40% sobre o valor do saldo. Uma medida para desestimular demissões.

A multa é calculada sobre todo os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato, mesmo que o trabalhador tenha feito alguma retirada entretanto para dar entrada na casa própria, por exemplo. Um trabalhador que tinha R$ 50 mil no fundo e retirou esse dinheiro para comprar um imóvel próprio e, após essa retirada, acumulou mais R$ 10 mil. A multa será calculada sobre os R$ 60 mil ( R$ 50 mil mais os R$ 10 mil acumulados depois). Neste caso, ele receberá um valor de R$ 24 mil de multa de e poderá retirar os R$ 10 mil acumulados após o saque. 

Publicidade
Subscreva nossa Newsletter!
Cadastre seu e-mail para receber nossa Newsletter com dicas semanais.
Invalid email address

Mais Lidas