O Banco Central (BC) determinou que os juros cobrados no cheque especial não poderão ultrapassar 8% ao mês, em decisão anunciada nesta quarta-feira (27), após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual o BC faz parte. O novo limite, que começa a valer em 6 de janeiro de 2020, porém, ainda equivale a uma taxa de 151,8% ao ano, bem acima da taxa básica de juros da economia, que está em 5% ao ano.
Ao mesmo tempo, a autoridade permitirá que as instituições financeiras cobrem uma tarifa mensal pela disponibilização do cheque especial de até 0,25% sobre o valor do limite, mas isso não se aplica aos correntistas que têm até R$ 500 de limite. Para limites acima desse valor, a tarifa será descontada do valor devido no mês.
Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
Atualmente, os cincos maiores praticam taxas na modalidade acima dos 8%. A Caixa, entretanto, anunciou que, a partir de dezembro, sua taxa do cheque especial será de 4,99% ao mês (confira tabela abaixo).
“O objetivo dessa medida é corrigir ‘falha de mercado’ no produto cheque especial, visando reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e racionalizar o seu uso pelo cliente”, diz o BC, em nota.
Portabilidade do cheque especial
A resolução também permitirá que a portabilidade também se aplique ao cheque especial. Ou seja, será possível, mudar de bancos caso o mutuário troque a linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas. “Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um ‘valor máximo de cobertura’ para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original”, segundo a nota.
Veja os juros no cheque especial cobrados pelos 5 principais bancos*:
Banco | Taxa ao mês | Taxa ao ano |
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Santander** | 14,81% | 425% |
Itaú Unibanco | 12,51% | 311% |
Bradesco | 12,44% | 308% |
Banco do Brasil | 12,17% | 297% |
Caixa (taxa em outubro) | 9,41% | 194% |
Caixa (nova taxa a partir de 1º de dezembro) | 4,99% | 79% |
Confira a lista completa de juros cobrados no cheque especial pelos bancos pesquisados pelo BC (em %):
Instituição | Taxa ao mês | Taxa ao ano |
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BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | 16,1 | 499,9 |
BCO AGIBANK S.A. | 15,13 | 442,3 |
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 14,81 | 424,6 |
BCO A.J. RENNER S.A. | 13,64 | 363,7 |
ITAÚ UNIBANCO S.A. | 12,51 | 311,3 |
BCO BRADESCO S.A. | 12,44 | 308,2 |
BCO DO BRASIL S.A. | 12,17 | 296,5 |
BANCO ORIGINAL | 11,97 | 288,5 |
BCO DO EST. DE SE S.A. | 11,96 | 288,0 |
BCO DO ESTADO DO RS S.A. | 11,93 | 286,5 |
BCO DAYCOVAL S.A | 11,76 | 279,8 |
BCO SAFRA S.A. | 11,2 | 257,5 |
BCO C6 S.A. | 10,91 | 246,5 |
BCO RENDIMENTO S.A. | 10,85 | 244,1 |
BCO DA AMAZONIA S.A. | 10,48 | 230,8 |
BCO TRIANGULO S.A. | 10,23 | 221,8 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (taxa em outubro) | 9,41 | 194,3 |
BCO BANESTES S.A. | 9,32 | 191,2 |
BCO DO EST. DO PA S.A. | 9,31 | 191,0 |
BRB – BCO DE BRASILIA S.A. | 6,79 | 120,0 |
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | 6,57 | 114,7 |
BANCO PAN | 6,24 | 106,7 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (taxa nova) | 4,99 | 79,4 |
BCO CAPITAL S.A. | 4,85 | 76,6 |
BCO LUSO BRASILEIRO S.A. | 4,6 | 71,6 |
BANCOOB | 4,45 | 68,5 |
BCO FATOR S.A. | 4,41 | 67,9 |
BANCO INTER | 3,46 | 50,4 |
BCO SOFISA S.A. | 2,68 | 37,3 |
BCO ALFA S.A. | 2,41 | 33,1 |
BCO CCB BRASIL S.A. | 0,63 | 7,8 |
Fonte: Banco Central * Dados são referentes ao período de 23 a 29 de outubro de 2019
** Os dados para o Santander dizem respeito à semana de 18 a 24 de outubro de 2019