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2ª parcela do 13º cai hoje e saque de R$ 998 do FGTS inicia para 10 milhões: tire dúvidas
Sexta-feira, 20 de dezembro, é dia cheio para o bolso do trabalhador brasileiro: é a data-limite para o pagamento do benefício salarial e é liberada a retirada de um valor a mais do fundo para quem tinha até um salário mínimo em 24 de julho
O dia será cheio para o bolso do trabalhador brasileiro. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (20), data em que a Caixa Econômica Federal (CEF) também programou liberar o saque de até R$ 998 das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 214,6 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O número de pessoas com direito ao benefício soma 81 milhões, dos quais 61% são empregados formais (49 milhões de pessoas) e 37,7% (30,5 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS). O valor médio do 13º salário que será pago em 2019 é estimado em R$ 2.451.
Já o adicional do FGTS, que será liberado a quem tinha até R$ 998 na conta, em 24 de julho, vai beneficiar 10 milhões de trabalhadores, que terão direito a sacar R$ 2,6 bilhões.
Quem já sacou os R$ 500 poderá retirar até R$ 498 adicionais por conta. Quem não sacou os R$ 500 e está incluído na condição pode retirar os até R$ 998 da conta.
A Caixa terá atendimento ampliado para atender os novos saques (veja abaixo).
Confira abaixo como funciona cada uma das modalidades e tire suas dúvidas.
2ª parcela do 13º salário
1.Valor é igual ao da 1ª parcela?
Não. O valor da segunda parte do benefício vem menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda (INSS), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
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2.Como é feito o cálculo?
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
A segunda parcela é metade do 13º integral, retirando os descontos devidos.
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme convenção coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
3. Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 25 de novembro e foi até ao dia 6 de dezembro.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Já o estagiário não tem direito à renda extra.
4. O que fazer se o 13º não cair na conta?
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Quem não receber o 13º deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
FGTS: saque adicional de até R$ 998
1.Quem tem direito ao novo valor?
Quem tinha até R$ 998 (o equivalente a um salário mínimo) no FGTS, em 24 de julho de 2019, vai poder sacar o valor integral de cada conta, porque o Congresso aprovou uma Medida Provisória, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliando o valor do saque para quem tinha até um piso salarial no FGTS.
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A Caixa diz que são 10 milhões de trabalhadores que terão direito a retirar esse valor ou os restantes R$ 498, para quem já sacou os R$ 500 permitidos até agora.
2. Como será?
Quem ainda não pegou o dinheiro e se inclui na condição de ter saldo de apenas até um salário mínimo, na data de 24 de julho de 2019, poderá retirar até R$ 998 por conta, e quem já retirou os R$ 500 até agora autorizados, vai poder sacar mais até R$ 498.
Por exemplo, quem tinha R$ 720 em uma conta e R$ 880 em outra, vai poder sacar a totalidade do valor em cada uma das contas. Se já foram retirados os R$ 500 em cada uma delas, o beneficiário vai poder retirar mais R$ 220 em uma e outros R$ 380 da outra. Em outro exemplo, se o trabalhador tinha três contas com R$ 998 em cada, poderá retirar os R$ 998 de cada uma delas.
3. E quem tinha mais de um salário mínimo na conta?
Para quem possuía mais de um salário mínimo em 24 de julho nada mudará, continuam valendo os mesmos R$ 500 por conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) permitidos até agora.
4. Preciso ir na Caixa pegar o dinheiro adicional?
Quem tem conta poupança na Caixa e não pediu para devolver o dinheiro vai ter a conta creditada nesta sexta (20) com a diferença entre o valor já creditado e o novo limite.
Os que têm conta corrente podem pedir para o valor ser depositado, que acontece em até 20 dias após a solicitação.
Para os não correntistas da Caixa nascidos em novembro e dezembro, o valor a mais já foi liberado na última quarta-feira (18), junto com o saque de até R$ 500.
Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou agências, com o cartão cidadão e a senha cidadão. Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.
Nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.
5. E se eu não sacar o valor?
Os valores estarão disponíveis para saque até 31 de março de 2020. Se não retirar, ele continua em sua conta do FGTS.
Quem não quiser fazer a retirada tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar a Caixa que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
6. A Caixa terá atendimento ampliado nesta sexta?
Para atender aos trabalhadores, 2.381 agências da Caixa terão horário estendido neste dia 20 de dezembro. A lista das agências com horário especial de atendimento está neste site.
- Agências que abrem às 8h: ficarão abertas mais 2 horas além do horário normal
- Agências que abrem às 9h: abrirão 1 hora mais cedo e fecharão 1h mais tarde
- Agências que abrem às 10h ou às 11h: abrirão duas horas mais cedo