Empresas e Negócios

Bancos anunciam lista de ‘Não Perturbe’ para conter assédio no consignado para aposentado

Iniciativa faz parte de pacote de medidas de autorregulação, que vão entrar em vigor em 2 de janeiro de 2020, para desestimular as ofertas abusivas do crédito com desconto em folha

Publicado

em

No segundo trimestre deste ano, o INSS recebeu 16 reclamações por hora relacionadas ao crédito consignado–Foto: Reprodução

Em meio à disparada de endividamento de idosos e reclamações no INSS, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) decidiram se autorregular e anunciaram, nesta terça-feira (24), uma série de medidas para desestimular o assédio no crédito consignado a aposentados. A criação de uma lista de “Não Perturbe” para que os consumidores possam bloquear chamadas indesejadas de oferta do consignado está entre as iniciativas.

As novas regras vão entrar em vigor em 2 de janeiro de 2020 e 23 instituições e conglomerados já aderiram à iniciativa de autorregulação até ao momento, segundo a Febraban. Juntas, as instituições representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país.

São elas: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

“As regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial”, diz Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban.

“Não Perturbe”

Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema incluirá o bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado, uma espécie de lista de “Não me Perturbe” já lançado pela Associação Nacional de Telecomunicações (Anatel), em que clientes de operadoras de telefonia e TV paga colocam seu nome na lista para deixar de receber ligações de telemarketing. 

Neste caso, uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 2 de janeiro de 2020, disse a Febraban em nota.

Migração não será remunerada

Outra medida para desincentivar as ofertas abusivas de crédito consignado, que descontam as parcelas da folha de pagamento, é acabar com a remuneração de quem faz a portabilidade do crédito.

De acordo com a federação, os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Atualmente, o correspondente é remunerado a cada operação transferida de um banco a outro, independentemente do prazo. “A mudança tem a finalidade de fazer com que a portabilidade ocorra em um ambiente de boas práticas na concessão de crédito responsável”, afirma Sidney.

Detalhamento do crédito consignado

Os bancos também se comprometeram a enviar aos consumidores, com os quais celebram as concessões de crédito consignado, informações básicas relacionadas à operação, como identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

As informações deverão ser enviadas em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente.

Monitorar reclamações

Os próprios bancos também vão avaliar a qualidade de atendimento dos correspondentes, monitorando as reclamações que eles recebem nos canais internos, na plataforma consumidor.gov.br, no Banco Central e nos Procons. Essa análise levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Nessa avaliação, que será mensal, também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes, além da análise, feita por uma consultoria independente, sobre questões de governança e gestão de dados da entidade.

Os três itens juntos serão monitorados pelo setor e podem gerar aplicação de medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de contratação de novas operações pelos correspondentes que não se adequarem às regras.

Punições para correspondentes e bancos

Os bancos também podem incorrer em penalidades, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes.

As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

Disparada de endividamento de idosos e queixas no INSS

As iniciativas surgem em meio ao número alto de reclamações de aposentados que sofrem assédio para contratar crédito consignado. No segundo trimestre, o INSS recebeu 47.690 queixas de aposentados e pensionistas, uma média de 16 queixas por hora de beneficiários por assédio dos bancos, fraudes e crescimento de inadimplência.

O INSS tem o perfil de quem mais sofre esse assédio: aposentados que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996); 83% de todos que recebem a aposentadoria do INSS.

O empréstimo consignado é uma das principais causas de superendividamento de idosos no país. Segundo último levantamento do SPC Brasil, três em cada 10 idosos entre 65 e 84 anos estavam com o nome sujo em abril, sendo que a maior parte das dívidas (52%) estava ligada a bancos, cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos.

Prevenção a abusos

Em julho, o INSS e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assinaram um acordo para intensificar a fiscalização contra o abuso na oferta de crédito com desconto em folha. O acordo visa forçar as instituições a cumprirem a IN 100, que impede a oferta de empréstimo ou cartão de crédito com desconto em folha por seis meses a quem acabou de se aposentar. 

A instrução determina que quem quiser pegar consignado terá que desbloquear a margem em folha antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício. 

Além dos empréstimos ficarem bloqueados, a iniciativa proíbe bancos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos nos primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria. A proibição de 180 dias vale para ligações e propagandas.

De acordo com o INSS, a iniciativa reduziu o número de queixas. No segundo trimestre de 2018, as reclamações foram de 63.248, contra 47.690 agora.

Clique para comentar

Mais Lidas

Copyright © Economia Bárbara