Economia
Governo quer acabar com deduções do IR para cortar alíquotas; nova CPMF é estudada
Equipe avalia reduzir a alíquota máxima do imposto e ajustar a faixa de isentos pela inflação; em troca, despesas médicas e de educação deixariam de ser dedutíveis
O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta quinta-feira (8) que a reforma tributária do governo vai prever a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e, em contrapartida, a ideia é acabar com a possibilidade de se deduzir do imposto despesas com saúde e educação.
“No IR, é simplificar o que existe. Você bota uma alíquota de 27,5% e deixa o cara deduzir, ficar juntando papelzinho de dentista. Isso é regressivo, ineficiente, melhor tirar todas as deduções e baixar a alíquota. É muito mais simples”, afirmou o ministro durante evento do banco BTG Pactual nesta quinta (8).
Hoje, as renúncias das despesas médicas beneficiam apenas os 20% mais ricos da população brasileira, segundo estudo do Ministério da Economia. O resultado mostra que a política de concessão desse subsídio dado pelo governo alimenta o caráter regressivo do Sistema Tributário Nacional, no qual quem ganha menos paga proporcionalmente mais do que os de renda mais elevada. Ou seja, as deduções médicas tendem a aumentar a desigualdade de renda do país. Com as deduções médicas, o governo abre mão de R$ 45,9 bilhões em tributos, segundo a agência Estado.
O fim das deduções também atingiria os gastos com educação. Ao contrário das despesas com saúde, há um limite de descontos no IR com educação própria ou de dependentes, que é atualmente de R$ 3.561,50 por pessoa.
A equipe econômica ainda estuda se reduz também as alíquotas das restantes faixas de renda. Ao mesmo, o governo também avalia ajustar a faixa de isenção do IR pela inflação. Ou seja, aumentar o número de isentos. Estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indicam que, se a tabela tivesse sido corrigida integralmente pela inflação nos últimos 22 anos, quem ganha menos de R$ 3.689,94 por mês estaria isento de IR. Hoje, somente quem recebe menos de R$ 1.903,99 está isento.
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Nova CPMF e dividendos
Presente no mesmo evento, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, confirmou que a reforma tributária prevê a criação de um imposto sobre pagamentos –que será chamado de contribuição previdenciária e será proposto para compensar a desoneração da folha de pagamentos – “da mesma espécie” da extinta CPMF (que taxava todas as transações financeiras, como depósitos de cheques ou retirada de dinheiro dos caixas eletrônicos). No entanto, afirmou, que a CPMF foi mal implantada e mal articulada e garantiu que o novo tributo será mais simples e eficiente.
“A contribuição previdenciária, que é o tributo sobre pagamentos que pretendemos sugerir, está para a CPMF da mesma forma que o IVA está para o ICMS. São tributos da mesma espécie, mas um é mal implantado, mal articulado, deformado, cheio de distorções e o outro é implantado de forma mais simples e mais eficiente”, disse.
A ideia é que esse imposto tenha uma alíquota entre 0,50% e 0,60%, acima dos 0,38% cobrados em 2007, pela CPMF. Ou seja, uma operação financeira, como uma transferência, de R$ 5.000 recolheria R$ 50 ou R$ 60 de imposto.
Há ainda a possibilidade da volta da tributação de dividendos (pagamento que os acionistas de uma empresa recebem pelo lucro gerado). Quem paga são as companhias de capital aberto (com ações na bolsa), obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido. Hoje, os acionistas não precisam pagar impostos sobre os dividendos.
IVA: imposto único
A equipe defende ainda a criação de um IVA (imposto único) de tributos federais, reunindo o PIS/Cofins, ISS, uma parte do IOF e talvez da CSLL, mantendo o controle sobre os tributos federais. A vontade era que o IVA também unificasse os impostos estaduais, mas devido à oposição de vários governadores, a intenção é criar um IVA-Dual, segundo Guedes: um de competência federal e outro, estadual.
*Com agências
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A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) foi um imposto temporário, prorrogado por quatro vezes, que foi extinto em 2007.
Instituída pela primeira vez em 1996, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a CPMF foi renovada por quatro vezes, até 2007, quando foi extinta pelo Senado, em uma derrota política do então presidente Lula da Silva.
Inicialmente, ela tinha validade de dois anos e incidia sobre as movimentações bancárias. Por afetar as transações bancárias, a CPMF foi chamada de “imposto do cheque”. Diferentemente dos impostos cobrados sobre os preços de produtos e serviços, essa cobrança aparecia no extrato bancário do contribuinte.
Sua alíquota inicial era de 0,2% sobre cada operação. O dinheiro arrecadado pelo imposto servia para financiar melhoramentos na rede pública de saúde.
Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar a bancar a Previdência Social.
Em 2001, a alíquota caiu para 0,30%. Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007.
No fim do governo Dilma, em 2015, cogitou-se a volta da CPMF, mas o tema não avançou.
Já no início do governo de Michel Temer, em 2016, o assunto voltou à tona.
Para entender quanto você pagaria de CPMF a cada operação, basta multiplicar o valor por 0,0038 (como era no passado) ou 0,0050 (considerando a alíquota de 0,50% em estudo agora)
Imagine que você quisesse transferir R$ 40.000 para comprar um automóvel. Nessa operação, você pagaria R$ 152 (0,38%) ou R$ 200 (0,50%) de CPMF.
Se quisesse pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1.000, pagaria R$ 3,80 (0,38%) ou R$ 5 (0,50%) de imposto.
Exceções
A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias, mas havia algumas exceções, como a compra de ações na Bolsa de Valores, transferência de recursos entre contas de mesmo titular, saque do seguro-desemprego e a retirada do valor da aposentadoria.