Economia

Governo nega plano para acabar com multa de 40% sobre saldo do FGTS

Presidente Bolsonaro havia sinalizado, sem ser conclusivo, intenção de cortar o benefício para o trabalhador demitido sem justa causa

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O governo federal afirmou na noite desta sexta-feira (19), por meio de nota, que não existe qualquer estudo sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo Garantia que o trabalhador recebe no caso de demissão sem justa causa. Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro criticou a multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa, mas não foi claro ao dizer se pretendia extingui-la.

“O governo federal esclarece que não existe qualquer estudo sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe no caso de demissão sem justa causa”, afirma a nota conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Ao falar com a imprensa, depois de participar de um culto na Igreja Sara Nossa Terra, em Brasília, Bolsonaro foi questionado se a equipe econômica pretende acabar com a multa, mas não foi claro em sua resposta sobre o tema. “Vai cair a multa?”, questionaram os jornalistas. “Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido”, disse o presidente.

Apesar da indefinição, o presidente não poupou críticas à penalidade. Para ele, a multa, instituída no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, acabou desestimulando as contratações, e não as demissões– alvo da gestão tucana. “Essa multa de 40% foi quando (Francisco) Dornelles era ministro de Fernando Henrique. Aumentou a multa para evitar demissão, ok? O que aconteceu depois disso? O pessoal não emprega por causa da multa. É quase impossível ser patrão no Brasil”, afirmou.

A intenção de flexibilizar as regras trabalhistas deve estar entre as prioridades da equipe econômica no pós-Previdência, além da reforma tributária.

Segundo advogada Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu, ouvida pela “Folha de S.Paulo”, é possível alterar o valor da multa rescisória, mas não extingui-la, porque é uma cláusula pétrea da Constituição que garante a indenização ao empregado quando há demissão sem motivo.

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