Economia
Em derrota para governo, Senado retira de MP nova regra de trabalho aos domingos
Medida provisória da Liberdade Econômica passa sem as alterações à legislação trabalhista, mas não precisa retornar à Câmara e segue para sanção do presidente Bolsonaro
Em derrota para o governo, o Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, após ser retirado do texto as novas regras que facilitavam o trabalho aos domingos e feriados.
A MP da Liberdade Econômica traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, como isenção de alvará para empreendimento de baixo risco (como costureiras).
Mas, durante a análise na Câmara, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. Pela oposição, a MP passou a ser chamada de “minirreforma trabalhista”.
A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. Mesmo alterado, o projeto não precisará voltar para votação na Câmara, e seguirá agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.
“É um jabuti ( inclusão de temas estranhos em medidas provisória) . Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador”, criticou Humberto Costa (PT-PE).
A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.
Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.
Para o governo, as mudanças eram vistas como uma forma de gerar empregos no país e estimular a economia.
Fim de bater ponto
Outros pontos polêmicos, porém, foram mantidos, como a regra que torna obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Também ficou a dispensa, por acordo individual, dos trabalhadores baterem cartão. Pela regra atual, o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.
Pelo texto, se o funcionário concordar, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.
Bancos aos sábados
O Senado também manteve a mudança na lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos. Ou seja, com a nova regra, em tese, as agências bancárias vão poder abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários.
Dispensa de alvarás e burocracia
Além de isentar de alvará os projetos de baixo risco, a MP permite que as empresas dedicadas à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.
Segundo a iniciativa, os documentos digitais também terão o mesmo valor probatório do documento original.
A MP prevê ainda que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.
Também cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica. Fundos de investimento ganham novas regras e o e-Social será substituído.
Carteira de trabalho digital
A MP também cria a carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.
*Com Agência Senado