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Bolsonaro nega volta do imposto do cheque: ‘Já falei que não existe CPMF’

Declaração ocorre um dia após secretário da Receita ter admitido que reforma tributária prevê tributo “da mesma espécie” do extinto em 2007

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A jornalistas, presidente Bolsonaro falou que "não" será recriada a CPMF-Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro voltou a negar nesta sexta-feira (9) que seu governo tenha planos de recriar a CPMF, o chamado imposto do cheque, por meio da reforma tributária que será apresentada semana que vem ao Congresso.

“Já falei que não existe CPMF. O que ele [Marcos Cintra, secretário da Receita] quer mexer, é tudo proposta. Não vai depois dizer lá na frente que eu recuei. Tudo é proposta”, disse.

“[Sobre] CPMF que eu posso falar: não [haverá]”, continuou o presidente. 

A declaração, feita na saída do Palácio da Alvorada, ocorre um dia depois do secretário da Receita, Marcos Cintra, ter detalhado alguns pontos da proposta.

Segundo ele, a reforma tributária prevê a criação de um imposto sobre pagamentos –que será chamado de contribuição previdenciária e será proposto para compensar a desoneração da folha de pagamentos – “da mesma espécie” da extinta CPMF (que taxava todas as transações financeiras, como depósitos de cheques ou retirada de dinheiro dos caixas eletrônicos).

No entanto, afirmou, que a CPMF foi mal implantada e mal articulada e garantiu que o novo tributo será mais simples e eficiente.

“A contribuição previdenciária, que é o tributo sobre pagamentos que pretendemos sugerir, está para a CPMF da mesma forma que o IVA está para o ICMS. São tributos da mesma espécie, mas um é mal implantado, mal articulado, deformado, cheio de distorções e o outro é implantado de forma mais simples e mais eficiente”, disse Cintra, em evento do BTG Pactual nesta quinta-feira (8).

A equipe econômica pretende recriar o imposto para compensar perdas na arrecadação com desoneração da folha de pagamento e reduções no Imposto de Renda. Em estudo está uma alíquota entre 0,50% e 0,60% sobre as transações financeiras.

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Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) foi um imposto temporário, prorrogado por quatro vezes, que foi extinto em 2007.

Instituída pela primeira vez em 1996, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a CPMF foi renovada por quatro vezes, até 2007, quando foi extinta pelo Senado, em uma derrota política do então presidente Lula da Silva.

Inicialmente, ela tinha validade de dois anos e incidia sobre as movimentações bancárias. Por afetar as transações bancárias, a CPMF foi chamada de imposto do cheque. Diferentemente dos impostos cobrados sobre os preços de produtos e serviços, essa cobrança aparecia no extrato bancário do contribuinte.

Sua alíquota inicial era de 0,2% sobre cada operação. O dinheiro arrecadado pelo imposto servia para financiar melhoramentos na rede pública de saúde.

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar a bancar a Previdência Social.

Em 2001, a alíquota caiu para 0,30%. Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007.

No fim do governo Dilma, em 2015, cogitou-se a volta da CPMF, mas o tema não avançou. Já no início do governo de Michel Temer, em 2016, o assunto voltou à tona.

Para entender quanto você pagaria de CPMF a cada operação, basta multiplicar o valor por 0,0038 (como era no passado) ou 0,0050 (considerando a alíquota de 0,50% em estudo agora). Imagine que você quisesse transferir R$ 40.000 para comprar um automóvel. Nessa operação, você pagaria R$ 152 (0,38%) ou R$ 200 (0,50%) de CPMF. Se quisesse pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1.000, pagaria R$ 3,80 (0,38%) ou R$ 5 (0,50%) de imposto.

Exceções
A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias, mas havia algumas exceções, como a compra de ações na Bolsa de Valores, transferência de recursos entre contas de mesmo titular, saque do seguro-desemprego e a retirada do valor da aposentadoria.

 

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