Direito do Consumidor

Final da Libertadores: empresas e Conmebol devem ressarcir torcedores, diz Procon

Segundo o órgão de defesa do consumidor, quem comprou ingressos, passagens e hospedagens não pode sair prejudicado pela mudança do local da partida entre Flamengo e River Plate no dia 23

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Jogo entre Flamengo e River Plate estava programado para Santiago do Chile, que vive onda de protestos–Foto: Reprodução

A mudança do local de realização da final da Libertadores, que agora tem jogo único, para Lima, no Peru, por conta dos protestos em Santiago do Chile, não pode prejudicar o consumidor, diz o Procon-SP, em nota divulgada nesta quarta-feira (6).

A orientação é que os torcedores que compraram ingressos para ver o jogo no dia 23 de novembro em Santiago do Chile sejam ressarcidos pela Conmebol, Confederação Sul-Americana de Futebol, responsável pela organização do evento.

A partida entre o time brasileiro Flamengo o clube argentino River Plate estava programada para Santiago, no Chile, mas devido aos protestos contra o governo local na capital chilena, ela foi transferida para Lima, no Peru.

“O torcedor é considerado consumidor pelo Estatuto do Torcedor e, portanto, tem os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. E ainda que a alteração tenha ocorrido por motivo de força maior e a Conmenbol não tenha culpa pelos motivos que ensejaram a mudança, a legislação prevê que ela responde perante os torcedores”, segundo o órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP destaca que nesta quarta a Conmebol e o Flamengo disseram que os torcedores que já compraram ingressos terão preferência para o jogo em Lima ou terão o dinheiro devolvido.

O mesmo deve ocorrer em relação às passagens aéreas e hospedagem. O Procon-SP “entende que as empresas devem compor um acordo com os consumidores”, disse.

Os torcedores que tiverem problemas devem procurar o Procon de sua cidade para garantir os seus direitos, recomenda o órgão.

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