Direito do Consumidor

Apple e Google recebem multas recorde por aplicativo FaceApp

Segundo o Procon-SP, o aplicativo, que envelhece fotos de rostos, não tinha no contrato os termos de uso e privacidade disponíveis no idioma local

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FaceApp, aplicativo que envelhece fotos de rostos, foi febre no mês passado-Foto: Reprodução

O Procon-SP multou, nesta quarta-feira (28), o Google e a Apple, por terem disponibilizado em suas lojas virtuais o aplicativo FaceApp, que envelhece fotos de rostos e virou febre na internet no mês passado, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o Google, o Procon estipulou multa de R$ 9.964.615,77, o valor máximo previsto pelo CDC; o valor para a Apple é de R$7.744.320. As empresas ainda podem recorrer das punições, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo.

O órgão de defesa do consumidor justifica as multas porque o aplicativo não traz os contratos de política de privacidade e termos de uso em idioma português brasileiro, apenas em língua estrangeira. Segundo o órgão, isso inviabiliza a compreensão do conteúdo e vai contra o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a entidade, uma das cláusulas dos contratos do FaceApp prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do usuário com empresas que integram o mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. Na visão do Procon, isso viola o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, e vai contra o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.

Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.

As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

As empresas ainda não comentaram a decisão do Procon.

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