Quem deixa sua residência desocupada por mais de um mês, seja em uma viagem mais longa a trabalho ou por algum outro compromisso que tenha de se ausentar, pode solicitar a suspensão de alguns serviços, como telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, água ou luz. As regras, no entanto, variam, e o consumidor deve entrar em contato com as empresas para conhecer o procedimento necessário para a suspensão,
Suspender um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Veja como são as regras de alguns serviços, segundo a Boa Vista, bureau de crédito:
Serviços de telefonia e TV paga
A suspensão temporária dos serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias. Para obtê-la, o consumidor precisa estar em dia com os pagamentos e ter mais de um ano de contrato.
O pedido deve ser feito diretamente ao SAC da empresa fornecedora do serviço, e é importante que o consumidor guarde o protocolo de atendimento, caso necessite contatar novamente a empresa por este assunto.
As empresas, conforme determinação da Anatel, não podem cobrar taxa de suspensão nem de reativação. Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.
Água
No caso da conta de água, o consumidor pode entrar em contato com a companhia concessionária de sua região para verificar a possibilidade do pedido de suspensão e saber quais são as condições, já que cada empresa tem políticas diferentes sobre a suspensão temporária de seus serviços.
Alguns consumidores que vão ficar ausentes por longo período de suas residências optam por pedir a suspensão do fornecimento e a religação após o retorno. Como algumas empresas cobram taxas para suspender e religar, vale comparar com a economia mensal que terá por não pagar o mínimo da conta, antes de se decidir.
Energia elétrica
É importante checar com a companhia distribuidora de energia se há taxas para a interrupção e para o restabelecimento do serviço. Se os valores compensarem, a empresa tem até três dias úteis para desligar e seis dias úteis para religar. Para pedir essa suspensão, o consumidor precisa estar com a conta de luz em dia. Em alguns municípios, não existe essa opção de suspensão temporária.
Por isso, para quem vai viajar e quer economizar, a melhor opção é desligar os aparelhos da tomada, à exceção dos de uso contínuo, como geladeira e freezer. Aparelhos decodificadores de TV a cabo, telefone e provedores de internet podem e devem ser desconectados da eletricidade. Lembre-se: aparelhos em stand by respondem por 12% do consumo doméstico de energia.
Academias e entrega de publicações
O consumidor precisa verificar se é possível pedir também a suspensão temporária de outros serviços que têm assinatura ou são contratados, como academia, cursos, assinaturas de revistas e jornais. Para estes, a primeira providência é olhar o contrato e ver se há alguma cláusula que possibilita a suspensão temporária.
Caso não exista referência no contrato (ou se não tiver o contrato) sobre o assunto, o ideal é contatar a empresa para saber se existe essa possibilidade, por quanto tempo, se há taxas para isso e o que precisa fazer para pedir a interrupção e a reativação.
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